Trabalho em altura é aquele que é realizado acima de 2,0 metros do nível inferior, havendo risco de queda. Este tipo de atividade é regulamentada pela Norma Regulamentadora n°35 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A partir do próximo dia 27/03 será obrigatório que o empregador promova a capacitação de seus funcionários para este tipo de trabalho. De acordo com a NR-35 o treinamento deverá contemplar exercícios teóricos e práticos, com carga horária mínima de oito horas, possuindo no mínimo o seguinte conteúdo programático:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de riscos e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Seleção, inspeção, conservação e uso de EPI's;
- Acidentes típicos;
- Primeiros socorros e procedimentos em situações de emergência.
As reciclagens deverão ser realizadas bienalmente, ou sempre que ocorrer:
- Alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- Retorno do funcionário após afastamento por mais de noventa dias;
- Mudança de empresa.
O treinamento deve ser realizado dentro do horário normal de expediente, ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto e sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança do trabalho. Ao término deve ser emitido e entregue ao trabalhador um certificado de participação, ficando uma cópia arquivada na empresa.
Entrará em vigor também no mesmo dia a obrigatoriedade quanto ao tipo de capacitação necessária para a equipe de resgate, incluindo a necessidade de atestado de aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
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