MUITO OBRIGADO!!!

Países que nos acompanham em ordem alfabética: ÁFRICA DO SUL, ALEMANHA, ANGOLA, ARGENTINA, BÉLGICA, BIELORRÚSSIA, BRASIL, CABO VERDE, CANADÁ, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS, FILIPINAS, FRANÇA, HOLANDA, ÍNDIA, INDONÉSIA, JAPÃO, LETÔNIA, MALÁSIA, MOÇAMBIQUE, NOVA ZELÂNDIA, PARAGUAI, POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA CHECA, RÚSSIA, TAIWAN, TANZÂNIA, TUNÍSIA, UCRÂNIA e VENEZUELA.

Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



segunda-feira, 11 de março de 2013

Capacitação para trabalho em altura

      Trabalho em altura é aquele que é realizado acima de 2,0 metros do nível inferior, havendo risco de queda. Este tipo de atividade é regulamentada pela Norma Regulamentadora n°35 do Ministério do Trabalho e Emprego.
    A partir do próximo dia 27/03 será obrigatório que o empregador promova a capacitação de seus funcionários para este tipo de trabalho. De acordo com a NR-35 o treinamento deverá contemplar exercícios teóricos e práticos, com carga horária mínima de oito horas, possuindo no mínimo o seguinte conteúdo programático:

  1. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  2. Análise de riscos e condições impeditivas;
  3. Riscos potenciais inerentes e medidas de prevenção e controle;
  4. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  5. Seleção, inspeção, conservação e uso de EPI's;
  6. Acidentes típicos;
  7. Primeiros socorros e procedimentos em situações de emergência.
      As reciclagens deverão ser realizadas bienalmente, ou sempre que ocorrer:
  • Alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno do funcionário após afastamento por mais de noventa dias;
  • Mudança de empresa.
      O treinamento deve ser realizado dentro do horário normal de expediente, ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto e sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança do trabalho. Ao término deve ser emitido e entregue ao trabalhador um certificado de participação, ficando uma cópia arquivada na empresa.
      Entrará em vigor também no mesmo dia a obrigatoriedade quanto ao tipo de capacitação necessária para a equipe de resgate, incluindo a necessidade de atestado de aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário