Caracterizada muitas vezes como uma relação conturbada, a convivência entre empregador e empregado já foi pior, época esta em que os empregados possuíam apenas o direito pelo salário e nada mais, com o passar dos tempos ambas as partes foram ganhando benefícios e consequentes responsabilidades com o intuito de tornar esta relação um pouco mais harmônica e justa.
No âmbito da Segurança e Saúde do Trabalhador empregados e empregadores possuem responsabilidades básicas perante o cumprimento da legislação. Considera-se empregador empresas individuais ou coletivas, profissionais liberais, instituições beneficentes, associações e outras instituições sem fins lucrativos que admitam trabalhadores como empregados e considera-se empregado pessoa física que presta serviços não eventuais ao empregador mediante salário.
Os empregadores devem:
- Cumprir e fazer cumprir a legislação de Segurança e Saúde do Trabalhador;
- Implementar procedimentos sobre Segurança e Saúde do Trabalhador;
- Treinar os empregados quanto os riscos de suas atividades e meios de prevenção;
- Informar sobre os resultados dos exames médicos e monitoramentos ambientais.
Nas situações de terceirização a empresa contratante é responsável pela empresa contratada, assumindo solidariamente as obrigações acima citadas.
Os empregados devem:
- Cumprir a legislação e procedimentos do empregados sobre Segurança e Saúde do Trabalhador. Colaborando no seu cumprimento.
- Usar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pelo empregador;
- Submeter-se aos exames médicos.
Assim podemos concluir afirmando que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações acima caracterizará um descumprimento de legislação, acarretando em penalidades para a parte descumpridora.
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