MUITO OBRIGADO!!!

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Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



quarta-feira, 29 de maio de 2013

Coleta Seletiva de Resíduos

     A palavra resíduo é utilizada para denominar o que antes conhecíamos como lixo, palavra derivada do termo latim lix, que significa cinza. No dicionário lixo recebe a definição de aquilo que se retira para tornar limpo, ou restos e refugos de todo tipo, ou imundice e sujidade.
       Os resíduos têm características variadas e distintas, sendo necessário que haja uma separação de acordo com a natureza de cada um e o tipo de destinação que se pretende dar. Visando isto foi estabelecido pela Resolução CONAMA 275, de 25 de abril de 2001, o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de recipientes coletores e transportadores.
      Os programas de coleta seletiva devem seguir o padrão de cores abaixo:

  •  AZUL - papel/papelão;
  • VERMELHO - plástico;
  • VERDE - vidro;
  • AMARELO - metal;
  • PRETO - madeira;
  • LARANJA - resíduos perigosos;
  • BRANCO - resíduos hospitalares e ambulatoriais;
  • ROXO - resíduos radioativos;
  • MARROM - resíduos orgânicos;
  • CINZA - outros não recicláveis.
    Além da questão ambiental a seletividade proporciona uma melhor qualidade de vida e contribui para a geração de empregos.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Vamos de bicicleta?

     A mobilidade urbana sustentável é um dos principais temas de estudo mundial, busca-se cada vez mais desenvolver modelos de transporte eficazes e menos poluentes. Cerca de 75% das emissões de monóxido de carbono do nosso planeta é oriunda dos automóveis, este gás é o grande vilão causador do efeito estufa.
   A bicicleta aparece como um dos transportes individuais mais utilizados no mundo, seu uso é maior em cidades pequenas, tendo suas maiores aplicações em deslocamentos para a escola e trabalho. Você já se propôs substituir, em pelo menos alguns dos seus trajetos, o uso do automóvel pela bicicleta?
     Em cidades como Amsterdã, Copenhagen e Montreal a bicicleta é utilizada como um dos principais meios de transporte, no Brasil algumas campanhas pontuais incentivam o uso da "magrela" mas nada que até o momento tenha feito a maior parcela da população deixar de preferir o uso do carro.
     Ao adotarmos a bicicleta como meio de transporte estaremos contribuindo para o nosso próprio bem estar, pois diminuiremos o nível de sedentarismo e estaremos preservando o meio ambiente. Algumas vantagens do uso da bicicleta:

  • Não polui;
  • Lhe aproxima da natureza;
  • Colabora com a sua saúde;
  • É silenciosa e não congestiona as cidades;
  • Economiza energia (combustível);
  • Seu bolso agradece...
     Está lançado o desafio... substitua o uso do automóvel em alguns dos seus trajetos e faça uma análise dos benefícios que isto lhe trouxe. Se alguém quiser expor sua experiência e incentivar a outros leitores a fazerem o mesmo, os espaço para comentários está aberto...

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Insalubridade por exposição ao sol

     O Anexo 3 da Norma Regulamentadora n°15 do Ministério do Trabalho e Emprego trata sobre a insalubridade por exposição ao calor.
    Quando o trabalhador desempenha suas atividades sob exposição ao calor, suas operações deverão ser avaliadas através da medição do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, no caso de tratar-se de atividades desenvolvidas ao ar livre sob a ação do sol, o IBUTG será calculado através da fórmula IBUTG = 0,7tbn + 0,1tbs + 0,2tg, onde tbn é a temperatura de bulbo úmido natural, tbs é a temperatura de bulbo seco e tg é a temperatura de globo.
    Caso um trabalhador que realize suas atividades de forma habitual e permanente sob exposição ao calor (um trabalhador rural por exemplo), sendo a fonte de calor artificial ou natural, e esta exposição esteja acima do limite de tolerância estabelecido pela NR15. Terá este trabalhador direito ao adicional de insalubridade.
       Algumas empresas têm tentado driblar a legislação alegando que os funcionários já estão habituados à temperatura ambiente local, ou seja, estão aclimatados com as temperaturas médias locais sem maiores danos à saúde. Porém, entende-se que esta conclusão seja no mínimo arbitrária, visto que organismos diferentes reagem de maneiras diferentes a um mesmo tipo de exposição.
       É válido citar ainda que a Norma Regulamentadora n°21, que trata sobre Trabalhos a Céu Aberto, determina a obrigatoriedade da existência de abrigos capazes de proteger o trabalhador contra intempéries e a adoção de medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva.
      Portanto, funcionários que trabalham em ambientes externos com carga solar, acima do limite de tolerância, têm direito ao adicional de insalubridade.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Exposição a roubo e violência física - Periculosidade

      O Ministério do Trabalho e emprego disponibilizou para consulta pública o futuro Anexo III da Norma Regulamentadora n°16 (Atividades e Operações Perigosas com Exposição Permanente a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física).
        A proposta sugere que os profissionais que desempenharem as atividades de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança nos transportes coletivos, segurança de estabelecimentos prisionais, segurança ambiental e florestal, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, passem a ter direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário base).
      Os requisitos para que os profissionais adquiram o direito ao benefício serão que tenham sido capacitados em curso de formação específica, que sejam empregados de empresas registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, e que tenham sido aprovados em exames de saúde e aptidão psicológica.
        Sugere ainda que os profissionais que desempenham atividades de ensino nos cursos de formação, atividades de gestão e de monitoramento eletrônico não terão direito ao benefício.
  Você poderá consultar o anexo e enviar sugestões para o e-mail normatização.sit@mte.gov.br até o dia 17 de junho de 2013. Para consultar basta acessar o link abaixo: