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sábado, 19 de outubro de 2013

Risco Grave e Iminente - RGI

     Começaremos pelo embasamento legal, a Norma Regulamentadora n°03 do Ministério do Trabalho e Emprego considera que toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador é um Risco Grave e Iminente. Sendo constatada uma situação de trabalho que caracterize um RGI a autoridade pública poderá usar de sua autoridade para determinar embargo ou interdição.
      A constatação de um RGI deve estar amparada legalmente, por exemplo deixar a empresa de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual necessários à execução das atividades, descumprindo a Norma Regulamentadora n°06.
          A Norma Regulamentadora n°13, Caldeiras e Vasos de Pressão, determina que a falta de uma válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou  inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível, dentre outras situações, é um outro caso de RGI. Ainda seguindo a NR n°13, outra situação de RGI é a operação de caldeira por profissional não habilitado.
         Tomando por base a NR n°15, Atividades e Operações Insalubres, é considerado RGI situações de exposições a níveis superiores a 115 dB(A), em se tratando de ruído contínuo ou intermitente, sem a utilização de proteção auricular. No caso de exposições a ruído de impacto, a níveis superiores a 140 dB(LINEAR) e/ou 130 dB(C).
     Existem outros exemplos de RGI descritos nas Normas Regulamentadoras, em determinados momentos nos deparamos com situações em que alguns profissionais se sentem na capacidade de constatar um RGI apenas por embasamentos subjetivos de acordo com suas respectivas experiências profissionais. O que fragiliza a comprovação da veracidade e gravidade dos fatos.
       Cabendo ao profissional que identificou o RGI a indicação de providências a serem adotadas.

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