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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Fichas de emergência para transporte de cargas

     A Ficha de Emergência é um documento utilizado no transporte de cargas onde são disponibilizadas informações ao Motorista e às autoridades sobre os principais riscos do produto e as providências necessárias em caso de sinistro.
        Existe a ficha de emergência de tarja vermelha, utilizada no transporte de substâncias perigosas e a ficha de emergência de tarja verde, utilizada no transporte de substâncias não perigosas.
      O porte da ficha de tarja vermelha junto à carga é obrigatório e encontra-se padronizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, cujos padrões de dimensões e preenchimento estão definidos na NBR 7503.
      A ficha de emergência precisa estar acompanhada de um envelope de emergência, cujos padrões estão definidos também na NBR 7503 da ABNT.
     Quando a carga é composta por duas ou mais substâncias perigosas diferentes, deverá acompanhar uma ficha de emergência para cada substância, todas acondicionadas em um único envelope.
     Admite-se o uso de mais de um envelope de emergência apenas no caso da carga ser oriunda de mais de um gerador, onde será exigido um envelope para cada gerador contendo a ficha de suas respectivas substâncias.
    Quanto à ficha de tarja verde seu porte não é obrigatório, sua adoção se dar pelo entendimento do gerador que por conhecer as características da substância percebe a necessidade de apresentar informações adicionais acerca do produto.

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Bom dia Carlos,

    Por favor, uma informação. Qual é a base legal para a não obrigatoriedade de ficha de emergência (verde)?
    Obrigado

    Att.

    Frederico Finardi

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    Respostas
    1. Boa noite Frederico,

      Primeiramente peço desculpas pela demora, mas é que estive impossibilitado de trabalhar no blog desde janeiro. Agora finalmente estou retornando às publicações.

      Precisamos primeiro entender o que torna a ficha de emergência "vermelha" obrigatória. O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto 96.044/98, determina que durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar a ficha de emergência.

      A NBR 7503 da Associação Brasileira de Normas Técnicas define que a ficha de emergência para produtos perigosos deve possuir tarjas vermelhas nas laterais.

      Portanto, o que desobriga o uso da ficha "verde" é o fato dela não ser citada como obrigatória em nenhum instrumento regulador legal.

      Mais uma vez mil desculpas!!!

      Obrigado pela visita!!!

      Abraço!!!

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