MUITO OBRIGADO!!!

Países que nos acompanham em ordem alfabética: ÁFRICA DO SUL, ALEMANHA, ANGOLA, ARGENTINA, BÉLGICA, BIELORRÚSSIA, BRASIL, CABO VERDE, CANADÁ, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS, FILIPINAS, FRANÇA, HOLANDA, ÍNDIA, INDONÉSIA, JAPÃO, LETÔNIA, MALÁSIA, MOÇAMBIQUE, NOVA ZELÂNDIA, PARAGUAI, POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA CHECA, RÚSSIA, TAIWAN, TANZÂNIA, TUNÍSIA, UCRÂNIA e VENEZUELA.

Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



segunda-feira, 22 de abril de 2013

Dia da Terra (Nosso Julgamento)

      Neste dia da Terra venho lembrar-nos da Carta da Terra, ou como também ficou conhecida, a Carta dos Povos. Concluída e divulgada no ano 2000, mais de 4500 Organizações aderiram a este documento, que pode ser descrito como um manual ético para um mundo melhor.
      Precisamos entender que a terra nada mais é que a nossa casa, que portanto precisa ser cuidada, dependemos de ações globais para que esta nossa casa continue sendo um local agradável e de todos. Quem não quer se desenvolver? Mas que desenvolvimento é este que nos obriga a retroceder na qualidade de vida dentro da nossa própria casa? Abaixo temos os 16 princípios listados na Carta da Terra:
  1. Respeitar a terra e a vida em toda a sua diversidade;
  2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão,compaixão e amor;
  3.  Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas;
  4. Garantir as dávidas e a beleza da Terra para as atuais e futuras gerações;
  5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais que sustentam a vida;
  6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução;
  7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário;
  8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a troca aberta e a ampla aplicação do conhecimento adquirido;
  9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental;
  10. Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável;
  11. Afirmar a igualdade e equidade de gênero como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades econômicas;
  12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social, capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, concedendo especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias;
  13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e proporcionar-lhes transparência e prestação de contas no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões, e acesso à justiça;
  14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável;
  15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração;
  16. Promover uma cultura de tolerância, não violência e paz.
     Será que para mudarmos estamos esperando sermos julgados pelo o não cumprimento dos princípios acima? Será que estamos esperando que a pena seja leve? Será que teremos o direito de solicitar revisão de pena? Será que estamos esperando a absolvição? Será... Será... Será...

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Licenciamento Ambiental

             O licenciamento ambiental é uma importante ferramenta de controle da Política Nacional de Meio Ambiente, é através desta ferramenta que é analisada a viabilidade ambiental do empreendimento. Desta forma tenta-se garantir um desenvolvimento sustentável.
        Todas as atividades que sejam utilizadoras de recursos ambientais e/ou potencialmente poluidoras estão sujeitas ao licenciamento ambiental, sejam desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, e ainda por órgãos públicos ou privados.
      Através da Resolução 237 de 19/12/1997, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, levando em consideração a extensão do impacto ambiental, sendo necessário o licenciamento em apenas um nível.
         Para obtenção de uma licença ambiental o interessado deverá dirigir-se ao Órgão responsável pelo licenciamento em sua região, onde será orientado quanto aos documentos necessários para o licenciamento de seu respectivo empreendimento. Os tipos de licença mais comuns são:

  • Licença Prévia (LP) - destinada à fase preliminar de um empreendimento. Aprova a localização e a viabilidade ambiental, estabelecendo condicionantes para instalação do empreendimento. Validade máxima de 01 ano;
  • Licença de Instalação (LI) - após a LP, destina-se à fase de instalação do empreendimento, aprovando o início das obras. Validade máxima de 02 anos;
  • Licença de Operação (LO) - após a LI, destina-se à fase de operacionalização do empreendimento. Existem casos onde a LP e LI são dispensadas, passando o processo apenas pela fase da Licença de Operação. Validade de 01 a 03 anos;
  • Autorização Ambiental - destinada às atividades de caráter temporário. Validade máxima de 01 ano.
           Os Órgãos licenciadores têm um prazo de 60 a 180 dias para emitir parecer técnico de deferimento ou indeferimento. Este prazo é suspenso a partir do momento em que o Órgão solicita documentação ou esclarecimentos complementares acerca do empreendimento, sendo sua contagem zerada e retomada a partir do atendimento pelo empreendedor.
         Quanto à renovação o empreendedor deverá solicitar a renovação da licença com no mínimo 120 dias de antecedência da data de vencimento da mesma. Respeitando este prazo mínimo, a validade da licença a vencer fica postergada até o posicionamento final do Órgão acerca da renovação.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Atuação dos Profissionais de SSMA (SMS)

    Encontramos uma tendência natural onde é atribuída ao profissional de SSMA (Técnicos, Tecnólogos, Gestores, Engenheiros, Enfermeiros e Médicos) a TOTAL responsabilidade pelas questões envolvidas em Saúde, Segurança e Meio Ambiente, porém as grandes Organizações tidas como referência nesta área têm demonstrado que este conceito está ultrapassado. Para o sucesso de uma Organização os Profissionais de SSMA devem atuar como consultores e assessores, sendo as suas principais atividades:

  • Facilitar e encorajar o envolvimento geral;
  • Tradutor da legislação vigente, assegurando o seu cumprimento;
  • Apoiar na implementação de ações e programas;
  • Ter conhecimento sobre todas atividades e os riscos envolvidos;
  • Participar das reuniões de SSMA;
  • Realizar o reconhecimento dos riscos, medições, avaliações e recomendações de melhoria;
  • Realizar inspeções de campo afim de identificar os desvios e sugerir as respectivas recomendações;
  • Monitorar o desempenho e resultados em relação aos de indicadores e metas. Emitindo relatórios estatísticos;
  • Participar das investigações de perdas, orientando a busca das causas-raízes e propondo ações corretivas;
  • Acompanhar e dar suporte aos Colaboradores na realização de atividades. Garantindo que sejam cumpridos as normas e procedimentos;
  • Sugerir ações de melhoria.
    Assim, passamos a entender que a Liderança da empresa é a real responsável pela Coordenação das atividades de SSMA, bem como por seus resultados, pois somente desta forma fica evidenciado o compromisso da Organização com os aspectos relacionados à Saúde, Segurança e Meio Ambiente. O trabalho em conjunto nos leva a melhores resultados.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

LER ou DORT?

   As Lesões por Esforços Repetitivos abrangem as lesões osteo-musculares causadas por movimentos repetitivos, mas não somente por movimentos repetitivos, suas causas podem ser também vibrações, esforço excessivo, má posição e compressão mecânica.
   São caracterizadas por causar dor na região da lesão, podendo recorrer em partes inter-ligadas, sensação de cansaço e fadiga, e ainda distúrbio do sono, levando o paciente à incapacidade parcial ou total para determinadas tarefas.
      Quando a causa da lesão pode ser relacionada ao trabalho do indivíduo, a doença recebe o nome de Doença Osteo-muscular Relacionada ao Trabalho, ou simplesmente DORT. Inclui-se no grupo das LERs tendinites, reumatismo, hérnia de disco, osteoartrite, entre outras.
     O fator primordial para a prevenção destas doenças é a adequação ergonômica do posto de trabalho ao empregado, levando em conta as necessidades físicas, mentais, emocionais e sociais do trabalhador. Uma ação muito adotada pelas empresas é o programa de ginástica laboral, promovendo a participação de todos os funcionários.
  Os setores com mais casos de DORT são o bancário, metalúrgico, comércio e processamento de dados. Sendo as tenossinovites e sinovites as doenças mais comuns entre os enfermos.
      Assim, podemos entender que toda DORT é uma LER, mas nem toda LER é uma DORT.