Primeiro precisamos saber que a legislação brasileira que rege a identificação no transporte de produtos perigosos é a NBR 7500 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A regulamentação brasileira do transporte rodoviário de produtos perigosos é baseada nas recomendações das Nações Unidas, que são atualizadas periodicamente e publicadas em documento conhecido como “Orange Book”.
A classificação de um produto considerado perigoso deve ser feita pelo seu fabricante considerando suas características físico-químicas. No caso de substâncias novas um relatório de ensaio deverá ser encaminhado a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, solicitando o enquadramento da mesma.
As substâncias consideradas perigosas são classificadas de acordo com o seu risco como:
Classe 1 – Explosivos;
Classe 2 – Gases;
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;
Classe 4 – Sólidos Inflamáveis;
Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos;
Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes;
Classe 7 – Material Radioativo;
Classe 8 – Substâncias Corrosivas;
Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas.
Além das classes de riscos os produtos perigosos são alocados a números ONU e nomes apropriados para embarque.
Se uma substância em estado sólido ou líquido não abrange os riscos necessários para enquadramento em uma das classes de 1 a 8, mas apresenta risco para o meio ambiente, deverá ser transportada sob um dos números ONU, 3077 (sólido) ou 3082 (líquido). Ficando esta substância enquadrada na classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas.
Enfim, se o produto transportado é perigoso ele precisa ser devidamente classificado e o veículo corretamente sinalizado. Em breve trataremos sobre os procedimentos para sinalização e identificação de cargas perigosas.
Essas informações são muito importantes! e não só os cursos de capacitação, mas as auto escolas deveriam dar mais enfase sobre esse assunto !
ResponderExcluirNECESSITO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS REQUESITOS PARA TRANSPORTAR 1000 Lt DE HIPOCLORITO EM ANGOLA
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