MUITO OBRIGADO!!!

Países que nos acompanham em ordem alfabética: ÁFRICA DO SUL, ALEMANHA, ANGOLA, ARGENTINA, BÉLGICA, BIELORRÚSSIA, BRASIL, CABO VERDE, CANADÁ, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS, FILIPINAS, FRANÇA, HOLANDA, ÍNDIA, INDONÉSIA, JAPÃO, LETÔNIA, MALÁSIA, MOÇAMBIQUE, NOVA ZELÂNDIA, PARAGUAI, POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA CHECA, RÚSSIA, TAIWAN, TANZÂNIA, TUNÍSIA, UCRÂNIA e VENEZUELA.

Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

A governança do desenvolvimento sustentável no Brasil

      Podemos entender a Governança do Desenvolvimento Sustentável como o conjunto de estratégias do Governo e do setor privado que visam conciliar o desenvolvimento de uma sociedade com a preservação do meio ambiente. Ou seja, as ações direcionadas para a garantia de um desenvolvimento sustentável.
          Não sou e nem pretendo ser um especialista na área de Gestão Pública, muito menos estou envolvido diretamente com as tratativas ambientais no âmbito do Poder Público, mas como especialista na área ambiental e acima de tudo cidadão, posso aqui tecer alguns comentários sob o meu ponto de vista acerca da Governança no Brasil.
      O Brasil se coloca em posição de destaque perante o cenário internacional principalmente por ter sediado grandes eventos mundiais da área ambiental como a RIO-92 e a RIO+20. Porém, quando o assunto são as ações estratégicas e reais, o Brasil apresenta graves problemas de gestão.
      Todos sabemos que a legislação ambiental brasileira é considerada por muitos como uma das mais completas, contudo nossa grande dificuldade sempre foi e é, conseguir pôr em prática tantos requisitos normativos, visto que se não bastassem a imensa dimensão geográfica e a baixa disponibilidade de profissionais para fiscalização, temos as próprias leis que apesar de consideradas completas deixam brechas para recursos e artifícios que permitam o seu não cumprimento.
      De uma forma geral a descontinuidade administrativa pode ser considerado como um dos problemas pois a constante mudança de governo e de ministros acaba retardando e alterando alguns programas, aliado a este fator a falta de indicadores de desempenho das políticas ambientais impede um acompanhamento mais preciso do histórico e os benefícios das ações implementadas.
    Pouco ouvimos falar da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, da fato esquecidas, não conseguem alcançar seus próprios objetivos e consequentemente acabam por não influenciar os órgãos e políticas de governo.
    A Sociedade Civil (ONGs e movimentos sociais) tem tentado chamar a atenção dos governantes para o tema ambiental, porém de maneira desordenada e até com ações de vandalismo, apenas tem conseguido chamar a atenção de maneira pontual, mas que acaba caindo no descrédito perante a própria sociedade.
     Enfim, caberia termos um envolvimento de forma democrática e ordenada de todas as partes interessadas como o poder público, sociedade civil, setor privado e comunidade científica, para através do diálogo conseguirmos priorizar as questões ambientais.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Classes de capacetes industriais

     Se fôssemos perguntados sobre qual órgão é o mais importante do nosso corpo, muitos certamente responderiam o coração, por motivos que não nos cabe aqui discutir. Porém, especialistas afirmam que o órgão mais importante do corpo humano é o cérebro, um verdadeiro super computador. O cérebro é o órgão mais estudado por especialistas e menos conhecido, controla o funcionamento de todos os órgãos e sistemas do corpo.
       À princípio parece ser fácil escolher o melhor tipo de capacete, porém a proteção da cabeça significa a proteção de todo o resto do corpo. Para isto o capacete tem a finalidade de minimizar riscos como impacto, choques elétricos e respingos de produtos químicos.
           O capacete é composto pelo casco, feito normalmente de polietileno de alta densidade, e pela suspensão, feita normalmente de poliamida e componentes de polietileno de baixa densidade e espuma. Alguns chamam a suspensão de carneira, porém a carneira é a parte que circunda a cabeça e fixa a suspensão ao capacete. A suspensão ainda pode conter uma fita que passa por baixo do queixo do usuário, chamada de jugular, possibilitando um maior ajuste e minimizando o risco do capacete sair da cabeça.
           Os capacetes industriais são classificados como A e B, conforme abaixo:
  • Classe A - capacete com aba total ou frontal, tipo boné ou jóquei, para uso geral, EXCETO para trabalhos com energia elétrica.
  • Classe B - capacete com aba total ou frontal, tipo boné ou jóquei, para uso geral, INCLUSIVE para trabalhos com energia elétrica.
          Para ser aprovado como classe B, o capacete passa por dois testes elétricos submerso em água, no primeiro teste recebe uma tensão elétrica gradualmente até alcançar 20.000 volts, sendo esta mantida por 3 minutos, não devendo haver descarga disruptiva* e a corrente de fuga não exceder 9mA. No segundo teste aplica-se uma tensão elétrica gradualmente até alcançar 30.000 volts, não devendo haver descarga disruptiva até atingir este valor.

*A descarga disruptiva manifesta-se pela passagem abrupta de corrente através de um meio isolante, quando este perde localmente suas propriedades de isolamento.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais


 


        Definir uma sistemática para a identificação e avaliação dos aspectos e impactos ambientais inerentes aos seus processos e atividades é uma necessidade para empresas que desejam implantar um Sistema de Gestão Ambiental.
      Sempre que houver a elaboração de novos projetos e aquisição de novos equipamentos ou alterações em processos, produtos ou serviços, será necessária uma avaliação dos aspectos e impactos ocasionados por estas modificações.
        A Norma Brasileira 14001:2004 define o que são aspectos e impactos ambientais:
  • Aspecto Ambiental - são elementos da atividade ou produtos ou serviços de uma organização que podem interagir com o meio ambiente;
  • Impactos Ambiental - são quaisquer efeitos positivos ou negativos que os aspectos ambientais provocam no meio ambiente.
      As ferramentas utilizadas para a identificação e avaliação são direcionadas para encontrar os agentes acusadores e as modificações ocasionadas por estes, isoladamente ou em conjunto, considerando os requisitos legais envolvidos.
         Podemos estabelecer um roteiro básico a ser seguido:
  1. Coletar as informações gerais do empreendimento (localização, processos, atividades, equipamentos, matéria-prima, equipamentos, etc);
  2. Identificar e caracterizar as áreas afetadas (região, comunidade, fornecedores, clientes, funcionários, etc);
  3. Relacionar as interações entre o empreendimento e as áreas afetadas (clima, ar, ruído, solo, recursos hídricos, ecossistemas, sociedade, etc);
  4. Analisar os impactos ambientais (identificação e valorização quanto à sua relevância e magnitude);
  5. Elaborar um plano de ações e metas (ações preventivas, ações corretivas, responsáveis, prazos, custos, etc);
  6. Estabelecer sistemática de monitoramento (acompanhamento dos aspectos e impactos e cumprimento do plano de ações e metas.
        Existem vários métodos para avaliação de impactos ambientais, seria uma imprudência dizer qual é melhor ou pior, o que podemos dizer é que dependerá do tipo de empreendimento que será analisado e qual a finalidade da avaliação. Podemos listar alguns métodos:
  • Matrizes de interação;
  • Ad Hoc;
  • Listagens de controle;
  • Superposição de cartas;
  • Redes de interação;
  • Modelos de simulação;
  • Análise custo-benefício;
  • Análise multiobjetivo;
Podemos apenas dizer que os métodos mais utilizados são as Matrizes de Interação e o Ad Hoc. Cabendo aos profissionais que compõem a equipe multidisciplinar avaliar a que melhor se adequa em cada caso.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Mapeamento de riscos


      O mapa de riscos é uma apresentação gráfica dos riscos ambientais presentes no local de trabalho, capazes de prejudicar a saúde e/ou integridade física dos trabalhadores e visitantes. Estes riscos são originados das atividades e equipamentos envolvidos no processo de trabalho.
       Seus objetivos são diagnosticar a situação da segurança e saúde ocupacional do ponto de vista dos trabalhadores, informar ao presentes no local os riscos ali existentes e suas intensidades, bem como estimular a participação de todos na prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
       O mapeamento de riscos surgiu na Itália no final da década de 60 através do movimento sindical conhecido como Federazione dei Lavoratori Metalmeccanic (FLM). No Brasil o mapa de riscos chegou na década de 80, se tornando obrigatório para todas as empresas que tenham Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a partir de 1992. Estando amparado legalmente pela Norma Regulamentadora n°05 do Ministério do Trabalho e Emprego.
       Cabe à CIPA a elaboração dos mapas de riscos, devendo consultar os trabalhadores de toda a empresa, podendo contar com a colaboração do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), caso exista.
     Os mapas de riscos devem ser representados em planta baixa e afixados em locais visíveis em todos os departamentos da empresa. Os riscos devem ser simbolizados por círculos (pequeno, médio e grande), de acordo com a sua respectiva intensidade e coloridos de acordo com os riscos representados:
  • Verde - Riscos Físicos;
  • Vermelho - Riscos Químicos;
  • Marrom - Riscos Biológicos;
  • Amarelo - Riscos Ergonômicos;
  • Azul - Riscos de Acidente.
         A construção de um mapa de riscos deve seguir alguns passos básicos. Sendo eles:
  1. Inspecionar no local de trabalho;
  2. Identificar das atividades, equipamentos, ferramentas, procedimentos e recursos humanos envolvidos;
  3. Relacionar as medidas de proteção existentes;
  4. Levantar dos riscos e suas intensidades;
  5. Consultar os indicadores de segurança e saúde (acidentes, doenças, etc) e os mapas de riscos anteriores;
  6. Discutir os resultados obtidos entre os trabalhadores;
  7. Elaborar os mapas de riscos e afixar nos locais.

sábado, 19 de outubro de 2013

Risco Grave e Iminente - RGI

     Começaremos pelo embasamento legal, a Norma Regulamentadora n°03 do Ministério do Trabalho e Emprego considera que toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador é um Risco Grave e Iminente. Sendo constatada uma situação de trabalho que caracterize um RGI a autoridade pública poderá usar de sua autoridade para determinar embargo ou interdição.
      A constatação de um RGI deve estar amparada legalmente, por exemplo deixar a empresa de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual necessários à execução das atividades, descumprindo a Norma Regulamentadora n°06.
          A Norma Regulamentadora n°13, Caldeiras e Vasos de Pressão, determina que a falta de uma válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou  inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível, dentre outras situações, é um outro caso de RGI. Ainda seguindo a NR n°13, outra situação de RGI é a operação de caldeira por profissional não habilitado.
         Tomando por base a NR n°15, Atividades e Operações Insalubres, é considerado RGI situações de exposições a níveis superiores a 115 dB(A), em se tratando de ruído contínuo ou intermitente, sem a utilização de proteção auricular. No caso de exposições a ruído de impacto, a níveis superiores a 140 dB(LINEAR) e/ou 130 dB(C).
     Existem outros exemplos de RGI descritos nas Normas Regulamentadoras, em determinados momentos nos deparamos com situações em que alguns profissionais se sentem na capacidade de constatar um RGI apenas por embasamentos subjetivos de acordo com suas respectivas experiências profissionais. O que fragiliza a comprovação da veracidade e gravidade dos fatos.
       Cabendo ao profissional que identificou o RGI a indicação de providências a serem adotadas.

sábado, 5 de outubro de 2013

Recuperação de áreas degradadas

       A recuperação de áreas degradadas tem por objetivo reconstruir um ecossistema que tenha sofrido algum tipo de impacto ambiental negativo. Um meio pode ser recuperado (diferente de sua condição original), restaurado (o mais próximo possível de sua condição original) ou reabilitado (reaproveitado para outra finalidade).
         No ano passado (2012) o Ministério do Meio Ambiente divulgou de maneira não oficial que o Brasil possui um déficit ambiental de 140 milhões de hectares, o equivalente a duas áreas do território da França. Destes 140 milhões estima-se que 43 milhões sejam de Áreas de Preservação Permanente - APP e 42 milhões de Reservas Legais - RL.
      Uma das ferramentas utilizadas pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente são os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD's, estabelecendo-o quando necessário como requisito para a obtenção ou renovação de Licenças Ambientais.
   O governo brasileiro tem desenvolvido ações como por exemplo o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas da Amazônia - PRADAM e os Centros de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas - CRAD's. Além de alguns programas na área da agricultura e pecuária para recuperação de áreas de pastagem e lavouras.
     A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, a constituição federal estabelece como uma das obrigações do poder público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, e ainda obriga àquele que explorar os recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado.
    A recuperação de áreas degradadas ainda é tratada na Política Nacional do Meio Ambiente, na Política Agrícola, na Lei dos Crimes Ambientais, na Programa Nacional de Florestas e na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Dentre estas vale ressaltar a Lei de Crimes Ambientais que estabelece como crime ambiental deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada, sob pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
    Um projeto de lei pretende elaborar um Plano Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas que permitirá a integração de políticas e ações visando a recuperação da mata atlântica, cerrado, áreas de mineração, pastagens, etc.
       O ponto mais crítico no processo de recuperação de um ecossistema é quanto ao solo, que após degradado, dependendo do nível de degradação, sua total recuperação é quase impossível, conseguindo apenas a sua remediação, com a reposição de suas características físico-químicas.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Temos uma cultura prevencionista?

      Quem nunca escutou uma velha afirmação de que criança tem medo do escuro? Mas alguém já parou para se questionar se isto é realmente verdade? Se refletirmos e considerarmos o comportamento da maioria das crianças esta afirmação será considerada verdadeira. Porém esta reflexão seria equivocada, pois o correto seria refletirmos o que levou a estas crianças a terem medo do escuro. Desta forma estaríamos buscando quebrar um antigo paradigma.
      As crianças desde cedo são acostumadas a dormir na presença de algum tipo de fonte luz, seja uma janela aberta, uma lâmpada acesa, um abajur, ao alguma outra fonte luminosa, assim, passam a somente se sentirem seguras à presença da luz. Se uma criança for acostumada desde cedo a dormir no escuro ela não terá medo da ausência da luz.
      Você deve estar se perguntando mas o que isto tem haver com o fato se termos ou não uma cultura prevencionista. E eu lhe respondo tudo!
      O que somos hoje e os atos que cometemos são explicados através de como somos criados ou educados. Muito tenho escutado o quão é complicado inserir uma cultura prevencionista nos profissionais, afirmando ainda que as pessoas de uma maneira geral não gostam da segurança do trabalho. Parte desta informação é verdadeira quanto à dificuldade em implantar uma cultura de prevenção nas pessoas, mas errado é dizer que elas não gostam da segurança.
        Seria algo como dizer que as pessoas preferem adoecer a ter saúde, ou que preferem se arriscar a morrer ao invés de desfrutarem da vida. Somos o que estamos acostumados a ser, quem não lembra da dificuldade dos motoristas em usarem o cinto de segurança, pois é, hoje é mais fácil encontrarmos quem usa do que quem não usa. O fato é que muitos dos motoristas de hoje cresceram observando seus pais utilizando o cinto de segurança, aprenderam que o correto é usá-lo. Lógico que não podemos desconsiderar aqueles que passaram a usá-lo por medo de punições e multas, pois esta é outra forma de conscientização, através da obrigação e punição.
        Podemos citar mais um exemplo agora com relação às questões ambientais. Porque os encontros mundiais como a RIO+20 acontecem e basicamente nada muda? A resposta é bastante complexa, mas se pudéssemos resumir não seria errado afirmar que faltam medidas punitivas para o não cumprimento das metas e acordos. Mas nisto voltamos ao ponto que não fomos educados com uma consciência ambiental suficiente, e agora é preciso sermos punidos para acontecerem as mudanças necessárias.
       Portanto, os comportamentos e atitudes de cada cidadão devem ser estimulados desde cedo na busca de prevenirmos que algo de errado aconteça. Assim, conseguiremos influenciá-los através do exemplo.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Quem pode elaborar e assinar o PPRA?

      O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA deve ser elaborado segundo os mais modernos e atualizados conceitos de gestão de riscos, evitando que seu objetivo seja apenas de cumprimento de um requisito legal.
       A Norma Regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho e Emprego cita em seu artigo 9.3.1.1 que "A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.".
      Desta forma a norma consente ao empregador plena liberdade de escolha dos profissionais para elaboração do PPRA, permitindo ao empregador julgar de acordo com sua convenciência o que for melhor atender suas necessidades. Atribuindo a ele a responsabilidade pela implementação do programa.
      Vale ressaltar que para elaboração e implantação de um PPRA são necessários conhecimentos em várias áreas do saber, o que normalmente exige o envolvimento de profissionais multidisciplinares para o efetivo controle e monitoramento dos riscos ambientais.
      É de suma importância que o profissional ou profissionais escolhidos tenham conhecimentos suficientes de higiene ocupacional para desenvolver as ações de preservação da saúde e da integridade dos empregados exigidas pelo programa.
        Não é citado em nenhum local da norma a obrigatoriedade de comprovação, por parte do empregador, quanto à capacitação dos profissionais envolvidos na elaboração do PPRA. Deixando uma lacuna para que o próprio empregador elabore-o ou qualquer profissional por ele designado.
        Portanto, espera-se que os empregadores adotem uma boa prática de designar tamanha responsabilidade a profissionais competentes e com necessário conhecimento na área, evitando prejuízos tanto para o próprio empregador quanto para a saúde dos seus empregados.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Vestimentas de Proteção Química

      Quando caracterizada uma exposição do trabalhador a alguma determinada substância química, e esta exposição exija contato direto com esta substância, faz-se necessária a utilização de uma vestimenta de proteção capaz de neutralizar a ação química da substância sobre a pele do trabalhador.
    De acordo com as normas americanas (Testes de Permeabilidade e Pressão - ASTM) e europeias (Teste de Cabina - European Standards for Chemical Protective Clothing) as roupas são classificadas conforme seus desempenhos de proteção contra sólidos, líquidos e gases.
 Pelas normas americanas as vestimentas são classificadas como:
  • Nível A - nível máximo de proteção, vestimentas totalmente encapsuladas, indicadas à proteção contra gases. Aplicável quando necessária a proteção da pele, vias respiratórias e olhos;
  • Nível B - nível alto de proteção, vestimentas encapsuladas ou não, indicadas à proteção contra líquidos (grande contato). Aplicável quando necessária a proteção da pele contra líquidos;
  • Nível C - nível médio de proteção, vestimentas indicadas à proteção contra partículas sólidas e respingos de químicos líquidos;
  • Nível D - menor nível de proteção, vestimentas indicadas para uma proteção parcial contra partículas sólidas ou respingos parciais de químicos líquidos.
             Pelas normas europeias as vestimentas são classificadas como:
  • Tipo 1 - Mais alto nível de proteção, proteção contra gases;
  • Tipo 2 - Alto nível de proteção, proteção exceto para gases;
  • Tipo 3 - Nível médio de proteção, proteção contra líquidos;
  • Tipo 4 - Nível regular de proteção, proteção contra respingos;
  • Tipo 5 - Baixo nível de proteção, proteção contra partículas;
  • Tipo 6 - Mais baixo nível de proteção, proteção contra leves respingos.
     Tanto as normas europeias quanto as americanas submetem as roupas a testes de permeabilidade, a diferença é que as europeias consideram também simulações de atividade física do trabalhador, realizando testes em cabina.
         Normalmente encontramos vestimentas que atendem às duas normas ao mesmo tempo, sendo possível uma equiparação entre as duas normas em termos de exigências. Então podemos fazer as seguintes correlações:
  • Nível A (USA) = Tipo 1 (EUROPA);
  • Nível B (USA) = Tipos 2 e 3 (EUROPA);
  • Nível C (USA) = Tipos 4 e 5 (EUROPA);
  • Nível D (USA)= Tipo 6 (EUROPA).
         É possível encontrar vários tipos de modelos e tamanhos, sendo necessário conhecer as reais necessidades e características da atividade que expõe o trabalhador ao contato com a substância química, para que seja possível a adoção do tipo adequado de vestimenta.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Geração de energia por biomassa

       Primeiro precisamos entender que energia pode ser definida como a capacidade de um sistema em realizar trabalho. Existem várias fontes renováveis de energia como solar, eólica, ondas e a biomassa. Já tratamos em outro momento sobre a dificuldade de renovação da água, provando discussões entre especialistas sobre considerar ou não a água como fonte renovável de energia.
         A biomassa aparece como uma das alternativas para geração de energia sustentável, pois trata-se de um recurso proveniente da matéria orgânica. Materiais como bagaço de cana, torta de mamona, dejetos de animais, resíduos agropecuários, resíduos urbanos, são ricos em matéria orgânica que em decomposição são ótimos geradores de biogás combustível.
       Para que a matéria orgânica seja capaz de gerar o biogás é preciso que a mesma seja submetida a um processo de decomposição, ocasionada pela ação de microrganismos.
        O biogás possui uma composição aproximada de:
  • 60% de gás metano;
  • 35% de dióxido de carbono;
  • 5% de outros gases (nitrogênio, hidrogênio, monóxido de carbono, gás sulfídrico, oxigênio, entre outros).
        Sendo o gás metano o grande responsável pela capacidade energética do biogás, devido ao seu bom índice de poder calorífico.
        O processo de produção do biogás é realizado em condições anaeróbicas, o biodigestor necessita estar hermeticamente fechado contra a entrada de oxigênio, isto se dá devido ao oxigênio matar as bactérias necessárias à decomposição da matéria, caso contrário o gás produzido seria rico em dióxido de carbono.
       O biogás pode ser utilizado como combustível  na geração de energia elétrica e energia térmica, substituindo o uso de gás natural e de gás liquefeito de petróleo. Algumas vantagens da utilização do biogás, além de sua fonte renovável, são a minimização das causas do efeito estufa e a redução de resíduos enviados para disposição em aterros sanitários. O resíduo sólido gerado na biodigestão da matéria orgânica ainda pode ser utilizado como fertilizante agrícola.
       A purificação do biogás produz o biometano, gás que tem se mostrado como alternativa também para utilização em veículos automotores, visto que o biometano possui poder calorífico similar ao da gasolina.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Separação de sólidos e líquidos em ETE's

    Efluentes, águas residuais ou simplesmente esgoto, são rejeitos líquidos que necessitam ser submetidos a algum tratamento capaz de remover as impurezas, de maneira que possam ser devolvidos ao meio ambiente atendendo aos padrões legais estabelecidos.
       Algumas das etapas do processo de tratamento consistem na separação da parte sólida do meio líquido, basicamente podemos agrupar as técnicas de separação em dois grupos:
  • Decantação - onde o sólido se move através do líquido;
  • Filtração - onde o líquido se move através do sólido em repouso.
     A decantação ocorre provocada pela ação da gravidade. Para estimular e acelerar o processo de decantação podem ser utilizados os seguintes métodos:
  • Floculação - ocorre a formação de flocos provocada pela ação floculante de alguma determinada substância química adicionada ao processo, por exemplo hidróxido de alumínio, agindo pela alteração do ph;
  •  Digestão - mantém-se o líquido em repouso, permitindo que as partículas menores se dissolvam e agrupem-se com as partículas maiores, originando um precipitado;
  •  Flotação - obtém-se a separação introduzindo-se bolhas finas de ar ao líquido, provocando a ascensão dos sólidos para a superfície;
  • Centrifugação - baseada na ação da força G, isolando os sólidos suspensos, afastando-os do eixo de rotação.
      A filtração consiste em passar o fluido através de um meio filtrante. Podem ser utilizados os seguintes métodos de filtragem:
  • Mecânica - utiliza-se de barreiras mecânicas para retenção das partículas mais grossas, por exemplo pelo uso de grades ou areia;
  • Química - remove as substâncias dissolvidas no fluido a nível molecular, por exemplo a filtração por carvão ativado.
      Estas descrições servem apenas para nos familiarizar com os processos de tratamento de efluentes, visto que o uso e adoção de cada uma destas técnicas dependerá das características físico-químicas e biológicas do efluente a ser tratado.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Insalubridade

      A simples exposição aos agentes de risco é prejudicial à saúde. O dicionário da língua portuguesa define o termo insalubre como "o que não faz bem à saúde" ou "o que pode causar danos à saúde". Trazendo o termo para o âmbito legal da segurança e saúde ocupacional, a legislação entende que nem todas as atividades prejudiciais à saúde podem ser consideradas como insalubres.
      O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943), diz: "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.".
      O artigo 190 da Consolidação das Leis do Trabalho, diz: "O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.".
       Podemos perceber que as definições legais são genéricas, delegando ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade pela regulamentação específica. O Ministério do Trabalho e Emprego através de Norma Regulamentadora 15, estabelece em seus anexos os agentes nocivos, bem como os critérios para caracterização da insalubridade. Sendo eles:
  • Anexo 1 - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
  • Anexo 2 - Limites de tolerância para ruído de impacto;
  • Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor;
  • Anexo 5 - Radiações ionizantes;
  • Anexo 6 - Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Anexo 7 - Radiações não-ionizantes;
  • Anexo 8 - Vibrações;
  • Anexo 9 - Frio;
  • Anexo 10 - Umidade;
  • Anexo 11 - Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
  • Anexo 12 - Limites de tolerância para poeiras minerais;
  • Anexo 13 - Agentes químicos;
  • Anexo 13A - Benzeno;
  • Anexo 14 - Agentes biológicos.
          Sendo consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
  • Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
  • Nas atividades mencionadas nos Anexos 6, 13 e 14;
  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes nos anexos 7, 8, 9 e 10.
        Ainda citando a CLT, em seu artigo 191, diz: "A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, e/ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.". Sendo reforçado pela NR15 em seu item 15.4.
       Vale ressaltar que a adoção de Equipamentos de Proteção Individual não reduz a concentração ou intensidade do agente agressivo, apenas neutraliza a exposição, desde que o EPI seja realmente utilizado e tenha capacidade comprovada de atenuar a exposição para dentro dos limites de tolerância.
         O artigo 192 da CLT, diz: "O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.". Sendo reforçado pela NR15 em seu item 15.2.
          É válido ressaltar também que a base de cálculo do adicional é bastante polêmica, pois existem várias decisões judiciais que divergem entre si, algumas consideram o salário mínimo, outras o salário base do empregado, outras o piso da categoria e ainda há as que consideram a remuneração total.
        Portanto, em alguns casos, apenas a presença do agente agressivo no ambiente de trabalho não é suficiente para a caracterização da insalubridade, se fazendo necessária a constatação através de laudo técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Manutenções de 1°, 2° e 3° níveis em extintores de incêndio

      O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) estabelece os critérios para a realização das manutenções de primeiro, segundo e terceiro níveis em extintores de incêndio de fabricação nacional ou importados, para comercialização no mercado brasileiro.
        Entende-se por manutenção o serviço de finalidade preventiva ou corretiva realizado por empresa registrada no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), compreendendo o exame completo do extintor de incêndio.
              O processo de manutenção dos extintores de incêndio envolvem três níveis. Sendo eles:

Manutenção de primeiro nível
a) limpeza dos componente aparentes;
b) reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
c) colocação de quadro de instruções quando necessário;
d) substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos à pressão.

Manutenção de segundo nível
a) desmontagem completa do extintor de incêndio;
b) verificação da necessidade do ensaio hidrostático;
c) verificação da carga
d) limpeza e desobstrução de todos os componentes sujeitos a entupimento;
e) inspeção visual das roscas dos componentes removíveis;
f) verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;
g) regulagem da válvula de alívio;
h) regulagem estática do regulador de pressão;
i) verificação do indicador de pressão;
j) exame visual dos componentes de materiais plásticos;
l) verificação do tubo sifão;
m) avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio;
n) fixação dos componentes roscados com aperto adequado;
o) substituição do quadro de instruções;
p) montagem do extintor de incêndio;
q) efetuar registro dos componentes substituídos;
r) execução de recarga do extintor de incêndio;
s) colocação do anel de identificação da manutenção;
t) realização do ensaio de vazamento;
u) colocação da trava e lacre;
v) fixação do selo de identificação da conformidade;
x) fixação da etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições da garantia.
Manutenção de terceiro nível
a) todos os itens de verificação da manutenção de segundo nível;
b) identificação e execução do ensaio hidrostático.

          O tipo de manutenção a ser realizada será determinado pelas seguintes condições:

Primeiro nível
a) quadro de instruções ilegível ou inesxistente;
b) inexistência de algum equipamento;
c) mangueira de descarga apresentando danos.

Segundo nível
a) inexistência de algum equipamento;
b) lacre(s) violado(s);
c) vencimento do período especificado para freqüência da manutenção de segundo nível;
d) extintor de incêndio parcial ou totalmente descarregado;
e) mangotinho, mangueira de descarga ou bocal de descarga apresentando entupimento que não seja possível reparar na inspeção.

Terceiro nível
a) corrosão, danos térmicos e/ou mecânicos no recipiente, e/ou em partes que possam ser submetidas à pressão momentânea ou estejam submetidas à pressão permanente;
b) corrosão, danos térmicos e/ou mecânicos em partes externas contendo mecanismo ou sistema de acionamento mecânico;
c) data do último ensaio hidrostático igual ou superior a cinco anos;
d) inexistência da data do último ensaio hidrostático.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Atmosfera IPVS

      Segundo a Norma Regulamentadora 33 do Minitério do Trabalho e Emprego, que trata sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados, uma atmosfera IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde) é qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.
         Estabelece-se alguns requisitos para que uma atmosfera seja considerada IPVS. Sendo eles:
  • A concentração do contaminante presente no ambiente é maior que a concentração IPVS, ou suspeita-se que esteja acima do limite de exposição IPVS; ou
  • É um espaço confinado com o teor de oxigêncio abaixo do normal (20,9%) a menos que a causa da redução do teor de oxigênio seja conhecida e controlada; ou
  • O teor de oxigênio é menor que 12,5% ao nível do mar; ou
  • A pressão atmosférica do local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial de oxigênio menor que 95 mmHg.
         Trabalhos realizados em pressão atmosférica reduzida, deve-se exprimir a concentração de oxigênio em termos de pressão parcial de oxigênio, e não em porcentagem em volume.
       Não sendo possível determinar quantitativamente as concentrações de oxigênio e dos contaminantes, a atmosfera deve ser considerada como IPVS.
       O acesso de pessoas neste tipo de condição somente poderá ocorrer se o mesmo estiver utilizando uma máscara autônoma de demanda com pressão positiva, com peça facial inteira, ou um respirador de linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva, com peça facial interia, combinado com cilindro auxiliar para escape.
       É válido lembrar que atmosfera IPVS espaço confinado são situações distintas que podem estar juntas ou não. Um espaço confinado pode possuir uma atmosfera IPVS ou não, e uma atmosfera IPVS pode ser de um espaço confinado ou não.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Avaliações Ocupacionais

       Estão disponíveis na legislação brasileira e internacional métodos e particularidades para a realização de avaliações ocupacionais, de modo a identificar e quantificar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

          O objetivo das avaliações ocupacionais é identificar de forma qualitativa e quantitativa a exposição do trabalhador ao agente ambiental presente no ambiente de trabalho. Dentro de um processo de amostragem podemos citar 04 principais etapas. Vejamos:

1 - Avaliação Qualitativa - etapa de reconhecimento da qualidade do ambiente de trabalho através da identificação da presença do agente de risco, agrupa-se os trabalhadores por grupos de exposição similares, extratifica-se cada grupo visualizando o trabalhador de cada grupo que tem a maior exposição, define-se então os Grupos Homogêneos de Exposição - GHE, estabelecendo as prioridades de avaliação por grau de exposição;

2 - Exposto de Maior Risco - dentro do GHE identifica-se quem encontra-se mais próximo da fonte de risco ou permanece o maior tempo próximo a ela ou ainda que esteja em ambiente de maior concentração, pode-se levar em consideração o tempo de manipulação ou a exposição em ambiente fechado por exemplo;

3 - Avaliação Quantitativa - permite-nos obter dados quantitativos da exposição ao agente avaliado, as avaliações devem cobrir 100% da jornada laboral, podem ser necessárias várias amostras sequenciais;

4 - Comparação de Resultados - se a exposição estiver abaixo do nível de ação*, então o nível de exposição é aceitável. Se a exposição estiver acima do nível de ação mas abaixo do limite de tolerância, devem ser adotadas medidas preventivas. Se a exposição estiver acima do limite de tolerância, devem ser adotadas medidas corretivas.

       Para cada tipo de agente iremos encontrar normas que ditam os procedimentos técnicos a serem adotados durante a realização de avaliações quantitativas, além dos equipamentos necessários e técnias de amostragens específicas.
       O importante é garantir que todos os riscos sejam reconhecidos, avaliados e controlados, bem como os resultados divulgados, visando manter os trabalhadores expostos informados e sob um nível de exposição aceitável.

*Nível de Ação  - é considerado como 50% do limite de tolerância.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Certificação LEED

           Criado em 2000 nos Estados Unidos pela Green Building Council (USGBC) o LEED (Leadership in Energy and Environmental Desing) é uma certificação internacional para edificações sustentáveis. Atualmente é utilizada em 143 países e no Brasil é o principal selo de contrução sustentável, incentivando a adoção de práticas e tecnologias sustentáveis.
           O processo de certificação envolve etapas antes, durante e depois da obra, são avaliadas 07 áreas que analisam práticas e requisitos obrigatórios, como também recomendáveis. Estas 07 áreas são:
  1. Espaço Sustentável;
  2. Eficiência do uso da água;
  3. Energia e Atmosfera;
  4. Materiais e Recursos;
  5. Qualidade ambiental interna;
  6. Inovação e processos;
  7. Créditos de prioridade regional.
   No Brasil existem 08 selos diferentes:
  1. LEED NC (para novas construções);
  2. LEED ND (para projetos de bairro);
  3. LEED CS (para projetos na envoltória e parte central do edifício);
  4. LEED Rtail (para lojas de varejo);
  5. LEED Healthcare (para unidades de saúde);
  6. LEED EB_OM (para projetos de manutenção em edifícios já existentes);
  7. LEED Schools (para escolas);
  8. LEED CI (para projetos de interior ou edifícios comerciais).
    Entre os benefícios trazidos pelo sistema LEED podemos citar:
  • Uso racional dos recursos naturais;
  • Redução do consumo de água e energia;
  • Destinação adequada dos resíduos gerados;
  • Uso de materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental;
  • Diminuição dos custos operacionais;
  • Valorização do imóvel para revenda;
  • Aumento da satisfação e bem estar dos usuários;
  • Estímulo à construção sustentável.
     O Brasil ocupa a quarta colocação no ranking dos países mais preocupados com a construção sustentável, perdendo apenas para  Estados Unidos, China e Emirados Árabes, primeiro, segundo e terceiro colocados respectivamente.
         Para maiores informações acessem www.gbcbrasil.org.br.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Você já ouviu falar em ERGOFOBIA?

      Às vezes nos deparamos com pessoas em um ambiente de trabalho que demonstram dificuldades de relacionamento, agressividade, descontrole emocional, e ficamos sem entender o que pode estar causando estes problemas. Quase sempre julgamos que a pessoa não gosta do emprego em que está ou simplesmente não é um bom profissional.
       A Pscicologia Ocupacional tem buscado estudar, avaliar e melhorar as relações profissionais interpessoais, tendo se deparado com situações em que transtornos pscicológicos são apontados como principal fator complicador para estas relações. Entre eles citamos a Ergofobia.
       A Ergofobia está relacionada ao medo de trabalhar, aponta-se como uma das principais contribuições para o seu desenvolvimento a ansiedade, podemos citar também a dificuldade de socialização, medo de falhar na execução de alguma tarefa e dificuldades de concilhiamento entre vida pessoal e profissional.
       Traumas sofridos no ambiente de trabalho também podem desencadear o aparecimento desta patologia, como por exemplo a sobrecarga profissional, o assédio moral e o assédio sexual.
    Para os que sofrem deste transtorno é recomendável o acompanhamento de um Pscicólogo na busca de entender e superar a possível causa. Nos casos mais graves é indicado ainda um acompanhamento Psiquiátrico, visando minimizar as consequências.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Aterros Sanitários e Industriais

     A disposição de resíduos no solo é uma das mais antigas formas de destinação do "lixo". O formato dos antigos lixões geram impactos sociais e ambientais totalmente danosos e degradantes, além de não contribuir para a reciclagem e reutilização dos resíduos que podem ser reaproveitados.
      Em substituição aos lixões estão os Aterros Sanitários e os Aterros Industriais, ambos totalmente diferentes da forma primitiva de disposição de resíduos em lixões, apesar de continuarem a dispor sobre o solo.
     O aterro é uma forma de disposição no solo, que seguindo os requisitos legais, assegura um isolamento adequado dos riscos inerentes aos resíduos, garantindo a proteção do meio ambiente e da sociedade.
    Para a concepção de um aterro alguns requisitos importantes precisam ser obedecidos como por exemplo possuir distância mínima de 500 metros a núcleos habitacionais, estar localizado em uma área não sujeita a inundações, subsolo com alto teor de argila, vida útil mínima de 10 anos, distância mínima de 200 metros de qualquer curso d'água, além de outros requisitos técnicos que visam assegurar a impermeabilização do solo.
   Os controles necessários são formados por sistemas de drenagem de águas pluviais, coleta e tratamento de líquidos percolados, detecção de vazamentos, impermeabilização inferior e superior, e monitoramento de águas subterrâneas.
    Os aterros sanitários são destinados à recepção de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU, enquanto que os aterros industriais recebem apenas resíduos industriais, a concepção básica de projeto dos dois é a mesma, porém nos aterros industriais os resíduos podem precisar passar por um processo de pré-tratamento antes que possam ser enterrados. Os parâmetros para monitoramento também são diferentes, devidos às distintas características dos resíduos que cada um recebe.
     Existem ainda os chamados aterros controlados, este tipo nada mais é que um local que um dia já foi um lixão, mas que passou por adequações estruturais que visam minimizar temporariamente os impactos ambientais até a construção de um aterro sanitário.
      Não podem ser enviados aos aterros os resíduos inflamáveis, reativos, oleosos, orgânicos persistentes e os que contêm líquidos livres.
      É válido ressaltar que o grande problema da disposição em aterros, seja ele sanitário ou industrial, é que o resíduo não deixa de existir, ele apenas está isolado, permanecendo ainda o risco de passivo ambiental caso algo de errado ocorra durante a operação e gestão do aterro.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Coleta Seletiva de Resíduos

     A palavra resíduo é utilizada para denominar o que antes conhecíamos como lixo, palavra derivada do termo latim lix, que significa cinza. No dicionário lixo recebe a definição de aquilo que se retira para tornar limpo, ou restos e refugos de todo tipo, ou imundice e sujidade.
       Os resíduos têm características variadas e distintas, sendo necessário que haja uma separação de acordo com a natureza de cada um e o tipo de destinação que se pretende dar. Visando isto foi estabelecido pela Resolução CONAMA 275, de 25 de abril de 2001, o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de recipientes coletores e transportadores.
      Os programas de coleta seletiva devem seguir o padrão de cores abaixo:

  •  AZUL - papel/papelão;
  • VERMELHO - plástico;
  • VERDE - vidro;
  • AMARELO - metal;
  • PRETO - madeira;
  • LARANJA - resíduos perigosos;
  • BRANCO - resíduos hospitalares e ambulatoriais;
  • ROXO - resíduos radioativos;
  • MARROM - resíduos orgânicos;
  • CINZA - outros não recicláveis.
    Além da questão ambiental a seletividade proporciona uma melhor qualidade de vida e contribui para a geração de empregos.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Vamos de bicicleta?

     A mobilidade urbana sustentável é um dos principais temas de estudo mundial, busca-se cada vez mais desenvolver modelos de transporte eficazes e menos poluentes. Cerca de 75% das emissões de monóxido de carbono do nosso planeta é oriunda dos automóveis, este gás é o grande vilão causador do efeito estufa.
   A bicicleta aparece como um dos transportes individuais mais utilizados no mundo, seu uso é maior em cidades pequenas, tendo suas maiores aplicações em deslocamentos para a escola e trabalho. Você já se propôs substituir, em pelo menos alguns dos seus trajetos, o uso do automóvel pela bicicleta?
     Em cidades como Amsterdã, Copenhagen e Montreal a bicicleta é utilizada como um dos principais meios de transporte, no Brasil algumas campanhas pontuais incentivam o uso da "magrela" mas nada que até o momento tenha feito a maior parcela da população deixar de preferir o uso do carro.
     Ao adotarmos a bicicleta como meio de transporte estaremos contribuindo para o nosso próprio bem estar, pois diminuiremos o nível de sedentarismo e estaremos preservando o meio ambiente. Algumas vantagens do uso da bicicleta:

  • Não polui;
  • Lhe aproxima da natureza;
  • Colabora com a sua saúde;
  • É silenciosa e não congestiona as cidades;
  • Economiza energia (combustível);
  • Seu bolso agradece...
     Está lançado o desafio... substitua o uso do automóvel em alguns dos seus trajetos e faça uma análise dos benefícios que isto lhe trouxe. Se alguém quiser expor sua experiência e incentivar a outros leitores a fazerem o mesmo, os espaço para comentários está aberto...

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Insalubridade por exposição ao sol

     O Anexo 3 da Norma Regulamentadora n°15 do Ministério do Trabalho e Emprego trata sobre a insalubridade por exposição ao calor.
    Quando o trabalhador desempenha suas atividades sob exposição ao calor, suas operações deverão ser avaliadas através da medição do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, no caso de tratar-se de atividades desenvolvidas ao ar livre sob a ação do sol, o IBUTG será calculado através da fórmula IBUTG = 0,7tbn + 0,1tbs + 0,2tg, onde tbn é a temperatura de bulbo úmido natural, tbs é a temperatura de bulbo seco e tg é a temperatura de globo.
    Caso um trabalhador que realize suas atividades de forma habitual e permanente sob exposição ao calor (um trabalhador rural por exemplo), sendo a fonte de calor artificial ou natural, e esta exposição esteja acima do limite de tolerância estabelecido pela NR15. Terá este trabalhador direito ao adicional de insalubridade.
       Algumas empresas têm tentado driblar a legislação alegando que os funcionários já estão habituados à temperatura ambiente local, ou seja, estão aclimatados com as temperaturas médias locais sem maiores danos à saúde. Porém, entende-se que esta conclusão seja no mínimo arbitrária, visto que organismos diferentes reagem de maneiras diferentes a um mesmo tipo de exposição.
       É válido citar ainda que a Norma Regulamentadora n°21, que trata sobre Trabalhos a Céu Aberto, determina a obrigatoriedade da existência de abrigos capazes de proteger o trabalhador contra intempéries e a adoção de medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva.
      Portanto, funcionários que trabalham em ambientes externos com carga solar, acima do limite de tolerância, têm direito ao adicional de insalubridade.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Exposição a roubo e violência física - Periculosidade

      O Ministério do Trabalho e emprego disponibilizou para consulta pública o futuro Anexo III da Norma Regulamentadora n°16 (Atividades e Operações Perigosas com Exposição Permanente a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física).
        A proposta sugere que os profissionais que desempenharem as atividades de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança nos transportes coletivos, segurança de estabelecimentos prisionais, segurança ambiental e florestal, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, passem a ter direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário base).
      Os requisitos para que os profissionais adquiram o direito ao benefício serão que tenham sido capacitados em curso de formação específica, que sejam empregados de empresas registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, e que tenham sido aprovados em exames de saúde e aptidão psicológica.
        Sugere ainda que os profissionais que desempenham atividades de ensino nos cursos de formação, atividades de gestão e de monitoramento eletrônico não terão direito ao benefício.
  Você poderá consultar o anexo e enviar sugestões para o e-mail normatização.sit@mte.gov.br até o dia 17 de junho de 2013. Para consultar basta acessar o link abaixo:

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Dia da Terra (Nosso Julgamento)

      Neste dia da Terra venho lembrar-nos da Carta da Terra, ou como também ficou conhecida, a Carta dos Povos. Concluída e divulgada no ano 2000, mais de 4500 Organizações aderiram a este documento, que pode ser descrito como um manual ético para um mundo melhor.
      Precisamos entender que a terra nada mais é que a nossa casa, que portanto precisa ser cuidada, dependemos de ações globais para que esta nossa casa continue sendo um local agradável e de todos. Quem não quer se desenvolver? Mas que desenvolvimento é este que nos obriga a retroceder na qualidade de vida dentro da nossa própria casa? Abaixo temos os 16 princípios listados na Carta da Terra:
  1. Respeitar a terra e a vida em toda a sua diversidade;
  2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão,compaixão e amor;
  3.  Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas;
  4. Garantir as dávidas e a beleza da Terra para as atuais e futuras gerações;
  5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais que sustentam a vida;
  6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução;
  7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário;
  8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a troca aberta e a ampla aplicação do conhecimento adquirido;
  9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental;
  10. Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável;
  11. Afirmar a igualdade e equidade de gênero como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades econômicas;
  12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social, capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, concedendo especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias;
  13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e proporcionar-lhes transparência e prestação de contas no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões, e acesso à justiça;
  14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável;
  15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração;
  16. Promover uma cultura de tolerância, não violência e paz.
     Será que para mudarmos estamos esperando sermos julgados pelo o não cumprimento dos princípios acima? Será que estamos esperando que a pena seja leve? Será que teremos o direito de solicitar revisão de pena? Será que estamos esperando a absolvição? Será... Será... Será...

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Licenciamento Ambiental

             O licenciamento ambiental é uma importante ferramenta de controle da Política Nacional de Meio Ambiente, é através desta ferramenta que é analisada a viabilidade ambiental do empreendimento. Desta forma tenta-se garantir um desenvolvimento sustentável.
        Todas as atividades que sejam utilizadoras de recursos ambientais e/ou potencialmente poluidoras estão sujeitas ao licenciamento ambiental, sejam desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, e ainda por órgãos públicos ou privados.
      Através da Resolução 237 de 19/12/1997, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, levando em consideração a extensão do impacto ambiental, sendo necessário o licenciamento em apenas um nível.
         Para obtenção de uma licença ambiental o interessado deverá dirigir-se ao Órgão responsável pelo licenciamento em sua região, onde será orientado quanto aos documentos necessários para o licenciamento de seu respectivo empreendimento. Os tipos de licença mais comuns são:

  • Licença Prévia (LP) - destinada à fase preliminar de um empreendimento. Aprova a localização e a viabilidade ambiental, estabelecendo condicionantes para instalação do empreendimento. Validade máxima de 01 ano;
  • Licença de Instalação (LI) - após a LP, destina-se à fase de instalação do empreendimento, aprovando o início das obras. Validade máxima de 02 anos;
  • Licença de Operação (LO) - após a LI, destina-se à fase de operacionalização do empreendimento. Existem casos onde a LP e LI são dispensadas, passando o processo apenas pela fase da Licença de Operação. Validade de 01 a 03 anos;
  • Autorização Ambiental - destinada às atividades de caráter temporário. Validade máxima de 01 ano.
           Os Órgãos licenciadores têm um prazo de 60 a 180 dias para emitir parecer técnico de deferimento ou indeferimento. Este prazo é suspenso a partir do momento em que o Órgão solicita documentação ou esclarecimentos complementares acerca do empreendimento, sendo sua contagem zerada e retomada a partir do atendimento pelo empreendedor.
         Quanto à renovação o empreendedor deverá solicitar a renovação da licença com no mínimo 120 dias de antecedência da data de vencimento da mesma. Respeitando este prazo mínimo, a validade da licença a vencer fica postergada até o posicionamento final do Órgão acerca da renovação.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Atuação dos Profissionais de SSMA (SMS)

    Encontramos uma tendência natural onde é atribuída ao profissional de SSMA (Técnicos, Tecnólogos, Gestores, Engenheiros, Enfermeiros e Médicos) a TOTAL responsabilidade pelas questões envolvidas em Saúde, Segurança e Meio Ambiente, porém as grandes Organizações tidas como referência nesta área têm demonstrado que este conceito está ultrapassado. Para o sucesso de uma Organização os Profissionais de SSMA devem atuar como consultores e assessores, sendo as suas principais atividades:

  • Facilitar e encorajar o envolvimento geral;
  • Tradutor da legislação vigente, assegurando o seu cumprimento;
  • Apoiar na implementação de ações e programas;
  • Ter conhecimento sobre todas atividades e os riscos envolvidos;
  • Participar das reuniões de SSMA;
  • Realizar o reconhecimento dos riscos, medições, avaliações e recomendações de melhoria;
  • Realizar inspeções de campo afim de identificar os desvios e sugerir as respectivas recomendações;
  • Monitorar o desempenho e resultados em relação aos de indicadores e metas. Emitindo relatórios estatísticos;
  • Participar das investigações de perdas, orientando a busca das causas-raízes e propondo ações corretivas;
  • Acompanhar e dar suporte aos Colaboradores na realização de atividades. Garantindo que sejam cumpridos as normas e procedimentos;
  • Sugerir ações de melhoria.
    Assim, passamos a entender que a Liderança da empresa é a real responsável pela Coordenação das atividades de SSMA, bem como por seus resultados, pois somente desta forma fica evidenciado o compromisso da Organização com os aspectos relacionados à Saúde, Segurança e Meio Ambiente. O trabalho em conjunto nos leva a melhores resultados.