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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Licenciamento de fornos de clínquer para biomassas

Publicado em 21/02/2018 em https://www.linkedin.com/pulse/licenciamento-de-fornos-cl%C3%ADnquer-para-biomassas-le%C3%A3o-do-nascimento/
De acordo com a ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland) em 2015 os combustíveis oriundos de biomassas representaram 8% da matriz energética dos fornos de clínquer. Deste total 48% foi casca de arroz.
O coprocessamento tem se apresentado ano após ano como uma das principais tecnologias para destinação dos resíduos provenientes da atividade agrícola.
A Resolução CONAMA 264 de 26/08/1999 que trata sobre o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de coprocessamento de resíduos, não aborda tal temática, ficando a cargo do entendimento dos órgãos ambientais estaduais a definição do rito para licenciamento visando a utilização de biomassas como matriz energética.
No Brasil a maioria dos fornos de clínquer estão licenciados e ambientalmente controlados para queima de coque verde de petróleo (combustível fóssil). Da mesma forma quando licenciados, estão tecnológica e ambientalmente adequados para coprocessar resíduos.
Dependendo do tipo de biomassa, ela pode contribuir positivamente na redução das emissões de óxidos de nitrogênio e óxidos de enxofre, gases produzidos durante a queima dos combustíveis tradicionais, que se não fossem controlados poderiam ser causadores da chuva ácida, minimizando os impactos ambientais. Além da importância quanto ao objetivo de reduzir a emissão de CO2 que seria gerado pela queima do coque, contribuindo para a desaceleração do efeito estufa. Como ponto de atenção se mostra necessário garantir o monitoramento de itens como material particulado e hidrocarbonetos totais, gerados durante a combustão.
A Norma Técnica P4.263 da CETESB/SP (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que trata sobre o procedimento para utilização de resíduos em fornos de produção de clínquer, em seu item 4, exclui dos critérios de licenciamento a utilização de resíduos vegetais provenientes das atividades agrícolas (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz, etc.) e provenientes da indústria de transformação de produtos alimentícios (cascas, bagaços cítricos, etc.).
No Rio Grande do Sul, a Norma Técnica 01/99 da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) em seu “Anexo A” exclui as biomassas (casca de arroz, serragem de madeira não tratada, bagaço de cana-de-açúcar, palha de arroz, trigo e casca de acácia) da necessidade de licenciamento ambiental para utilização em fornos de clínquer.
No Ceará, a SEMACE (Superintendência Estadual de Meio Ambiente) mantém um Cadastro Estadual de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal, onde controla quais tipos de biomassas podem ser utilizadas pelos cadastrados e seus respectivos volumes.
Estados como Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará e Tocantins costumam incluir as biomassas como matriz energética na licença de operação da fábrica, mediante requerimento formal ao órgão ambiental estadual e apresentação de relatório técnico.
Portanto, a utilização de biomassas substituindo os combustíveis fósseis em fornos de clínquer, é uma ação atenuante e de boa prática da indústria cimenteira, cabendo aos órgãos ambientais incentivar e promover mecanismos para sua implementação.