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sexta-feira, 8 de março de 2013

Ecofeminismo

     Provérbios 14:1 diz: "A mulher sábia edifica a sua casa, mas com as próprias mãos a insensata derruba a sua", assim reconheceu o Senhor a sabedoria da mulher lhe atribuindo virtudes para abençoar a todos sob sua "casa".
        Neste dia 08 de março não poderíamos deixar de lembrar a importância da atuação das mulheres frente às questões ambientais. Resolvemos então citar um movimento que para alguns pode até parecer desconhecido, mas que possui mais de 40 anos e tem uma grande importância quando o assunto é igualdade de gêneros e preservação ambiental.
       O Ecofeminismo pode ser definido como um movimento que une questões de defesa da mulher e do meio ambiente, surgiu na década de 70 através da feminista francesa Françoise d'Eaubonne. Tem como base o combate a opressão das mulheres e da natureza de forma diretamente relacionadas, reforçando a ideia de que a discriminação baseada em gênero, raça e classe está ligada à exploração e à destruição ambiental.
      No decorrer destes 40 anos o movimento foi gradativamente se transformando em uma corrente que trabalha com mulheres inseridas no cenário ambiental, junto com as transformações ocorreu também uma divisão de pensamentos, onde de um lado estão as feministas que enxergam a ligação com as questões ambientais de forma positiva, fortalecendo a postura da mulher como mãe e protetora da família, buscando garantir melhores condições de vida para todos, de outro um grupo que entende esta relação como imposta pelo gênero masculino no intuito de demonstrar controle sobre a natureza e as mulheres.
      Divergências à parte o fato é que o Ecofeminismo, cumpre seu papel quando nos força a questionar nossas atitudes e valores quando tratamos o direito de igualdade para todos.
      Permito-me como cidadão crítico expandir amplamente o conceito de igualdade de direitos ao ponto de inseri-lo na visão de que as futuras gerações, entendam estas como futuros cidadãos com direito instituído constitucionalmente, têm o mesmo direito de usufruir igualitariamente dos benefícios e no cumprimento de deveres perante o meio ambiente. Sabendo que o exemplo se passa de pai para filho, ou seja, de geração para geração. Por fim, concluo citando a nossa Constituição Federal:

Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

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