Publicado em 16/07/2017 em https://www.linkedin.com/pulse/o-que-aprender-com-os-gringos-sobre-cdr-le%C3%A3o-do-nascimento/
O Combustível Derivado de Resíduos (CDR) representa ao Brasil uma grande oportunidade ambiental para redução dos níveis de resíduos dispostos em aterros e um mercado promissor para geração de emprego e renda.
O CDR pode ser adotado em substituição a boa parte dos combustíveis fósseis para geração de energia elétrica e térmica, diversificando ainda mais nossa matriz energética. Porém, não temos regulamentação específica para transformar resíduos em CDR, dificultando sua produção e utilização.
Em países da União Europeia cerca de 10% dos resíduos gerados são destinados por coprocessamento, a média de substituição térmica nas fábricas de cimento ultrapassa os 40%, países como Áustria ultrapassam 70%, e é possível encontrar plantas atingindo 90% de substituição.
Estamos falando de um continente que possui padrões para produção de CDR, onde encontramos o SRF (Solid Recovered Fuel) e o RDF (Refuse Derived Fuel), com larga escala de produção e aceitação. Lembrando que se tratam de produtos derivados de resíduos, e não de resíduos em estado “in-natura”, em sua definição básica.
O RDF é produzido a partir de materiais presentes nos resíduos sólidos municipais, sendo estes triturados e submetidos a secagem. Sua aplicação se dá principalmente para produção de energia elétrica e aquecimento de água.
O SRF é bastante utilizado pelas fábricas de cimento e é um pouco diferente do RDF, pois possui padronização específica para sua produção através da norma europeia EN15359. Parâmetros como poder calorífico, percentual de cloro e de mercúrio definem a sua classificação. Outro ponto bastante considerado e que impacta diretamente no poder calorífico é a umidade que normalmente está abaixo dos 15-20%.
O SRF é produzido a partir de resíduos não perigosos e sua normatização define padrões de qualidade, segurança, composição, amostragem e testes físico-químicos. Garantindo segurança na sua produção e utilização, dando-lhe caráter de produto.
Este tipo de padronização cria e fomenta um mercado que sem ela não consegue se desenvolver e manter por falta de embasamento jurídico, insegurança dos potenciais consumidores e falta de incentivos fiscais, além de comprometer a qualidade do serviço.
Fala-se tanto em economia circular no Brasil, mas pouco fazemos de fato para que esta se desenvolva. Afinal, quantas vezes nos deparamos com ótimas ideias para aproveitamento de resíduos e que não podem ser postas em prática por falta de uma regulamentação específica? Ou consequentemente por falta de embasamento para os Órgãos Ambientais?
O programa da Comissão Europeia “Rumo à Economia Circular” (Towards a Circular Economy) sugere uma meta de 70% para reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos e 80% para reciclagem dos resíduos de embalagens até 2030. Enquanto isso os governantes brasileiros se preocupam em proliferar nossa nação com aterros.
Não podemos esquecer ainda do grande ganho ambiental com a normatização destes combustíveis alternativos que nos presenteará reduzindo os níveis de emissão de CO2, grande vilão do efeito estufa. Pois minimizaremos sua emissão desde a extração de minerais até o consumo de fato dos combustíveis não-renováveis, evitando também a geração de gases durante a decomposição dos resíduos em aterros e lixões.
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