O Ministério do Trabalho e emprego disponibilizou para consulta pública o futuro Anexo III da Norma Regulamentadora n°16 (Atividades e Operações Perigosas com Exposição Permanente a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física).
A proposta sugere que os profissionais que desempenharem as atividades de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança nos transportes coletivos, segurança de estabelecimentos prisionais, segurança ambiental e florestal, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, passem a ter direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário base).
Os requisitos para que os profissionais adquiram o direito ao benefício serão que tenham sido capacitados em curso de formação específica, que sejam empregados de empresas registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, e que tenham sido aprovados em exames de saúde e aptidão psicológica.
Sugere ainda que os profissionais que desempenham atividades de ensino nos cursos de formação, atividades de gestão e de monitoramento eletrônico não terão direito ao benefício.
Você poderá consultar o anexo e enviar sugestões para o e-mail normatização.sit@mte.gov.br até o dia 17 de junho de 2013. Para consultar basta acessar o link abaixo:
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