MUITO OBRIGADO!!!

Países que nos acompanham em ordem alfabética: ÁFRICA DO SUL, ALEMANHA, ANGOLA, ARGENTINA, BÉLGICA, BIELORRÚSSIA, BRASIL, CABO VERDE, CANADÁ, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS, FILIPINAS, FRANÇA, HOLANDA, ÍNDIA, INDONÉSIA, JAPÃO, LETÔNIA, MALÁSIA, MOÇAMBIQUE, NOVA ZELÂNDIA, PARAGUAI, POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA CHECA, RÚSSIA, TAIWAN, TANZÂNIA, TUNÍSIA, UCRÂNIA e VENEZUELA.

Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



quinta-feira, 2 de maio de 2013

Exposição a roubo e violência física - Periculosidade

      O Ministério do Trabalho e emprego disponibilizou para consulta pública o futuro Anexo III da Norma Regulamentadora n°16 (Atividades e Operações Perigosas com Exposição Permanente a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física).
        A proposta sugere que os profissionais que desempenharem as atividades de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança nos transportes coletivos, segurança de estabelecimentos prisionais, segurança ambiental e florestal, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, passem a ter direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário base).
      Os requisitos para que os profissionais adquiram o direito ao benefício serão que tenham sido capacitados em curso de formação específica, que sejam empregados de empresas registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, e que tenham sido aprovados em exames de saúde e aptidão psicológica.
        Sugere ainda que os profissionais que desempenham atividades de ensino nos cursos de formação, atividades de gestão e de monitoramento eletrônico não terão direito ao benefício.
  Você poderá consultar o anexo e enviar sugestões para o e-mail normatização.sit@mte.gov.br até o dia 17 de junho de 2013. Para consultar basta acessar o link abaixo:

Nenhum comentário:

Postar um comentário