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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Co-processamento de resíduos pela indústria cerâmica

         O co-processamento de resíduos em fornos de clínquer é bastante conhecido pela maioria de nós, porém além desta técnica utilizada nas fábricas de cimento, estudos têm demonstrado a viabilidade técnica e ambiental da destruição de resíduos pela indústria cerâmica visando a produção de cerâmica vermelha. Compreende a cerâmica vermelha os tijolos, blocos, telhas, lajes, elementos vazados, argilas expandidas e tubos cerâmicos.
    Ainda não existe uma regulamentação específica para o co-processamento de resíduos em cerâmicas, o que tem-se observado é uma ação de controle por parte dos órgãos ambientais durante o processo de licenciamento para esta finalidade.
    Estudos demonstram que podem ser co-processados neste caso resíduos oriundos da siderurgia, mineração, metalurgia, exploração de petróleo, lodo de estações de tratamento de água e alguns efluentes. Estes resíduos têm utilização como matéria-prima alternativa, obedecendo as proporções de mistura do resíduo em relação à matéria-prima original, este percentual que pode variar de resíduo para resíduo de acordo com as suas características físico-químicas.
    Outra opção é a substituição da energia, onde a depender do resíduo, pode-se aproveitar a sua capacidade energética para queima nos fornos. Tendo-se o cuidado quanto ao conteúdo e controle dos gases gerados por este processo.
    A grande limitação e desvantagem da indústria cerâmica em relação à cimenteira está na temperatura dos fornos, que variam de 750°C a 950°C, enquanto que numa fábrica de cimento o forno de clínquer chega a 1450°C. Determinando a capacidade de cada uma na destruição dos compostos presentes nos resíduos.
       Ainda são poucas as cerâmicas no Brasil licenciadas para o co-processamento de resíduos, mas podem ser encontradas na região sudeste e nordeste, apenas por exemplo e sem fazer qualquer tipo de recomendação, no estado de Alagoas já existe uma cerâmica autorizada pelo Órgão Ambiental para realização de co-processamento de resíduos industriais, para ser mais específico, no município de Capela.

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