MUITO OBRIGADO!!!

Países que nos acompanham em ordem alfabética: ÁFRICA DO SUL, ALEMANHA, ANGOLA, ARGENTINA, BÉLGICA, BIELORRÚSSIA, BRASIL, CABO VERDE, CANADÁ, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS, FILIPINAS, FRANÇA, HOLANDA, ÍNDIA, INDONÉSIA, JAPÃO, LETÔNIA, MALÁSIA, MOÇAMBIQUE, NOVA ZELÂNDIA, PARAGUAI, POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA CHECA, RÚSSIA, TAIWAN, TANZÂNIA, TUNÍSIA, UCRÂNIA e VENEZUELA.

Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



quinta-feira, 18 de abril de 2013

Licenciamento Ambiental

             O licenciamento ambiental é uma importante ferramenta de controle da Política Nacional de Meio Ambiente, é através desta ferramenta que é analisada a viabilidade ambiental do empreendimento. Desta forma tenta-se garantir um desenvolvimento sustentável.
        Todas as atividades que sejam utilizadoras de recursos ambientais e/ou potencialmente poluidoras estão sujeitas ao licenciamento ambiental, sejam desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, e ainda por órgãos públicos ou privados.
      Através da Resolução 237 de 19/12/1997, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, levando em consideração a extensão do impacto ambiental, sendo necessário o licenciamento em apenas um nível.
         Para obtenção de uma licença ambiental o interessado deverá dirigir-se ao Órgão responsável pelo licenciamento em sua região, onde será orientado quanto aos documentos necessários para o licenciamento de seu respectivo empreendimento. Os tipos de licença mais comuns são:

  • Licença Prévia (LP) - destinada à fase preliminar de um empreendimento. Aprova a localização e a viabilidade ambiental, estabelecendo condicionantes para instalação do empreendimento. Validade máxima de 01 ano;
  • Licença de Instalação (LI) - após a LP, destina-se à fase de instalação do empreendimento, aprovando o início das obras. Validade máxima de 02 anos;
  • Licença de Operação (LO) - após a LI, destina-se à fase de operacionalização do empreendimento. Existem casos onde a LP e LI são dispensadas, passando o processo apenas pela fase da Licença de Operação. Validade de 01 a 03 anos;
  • Autorização Ambiental - destinada às atividades de caráter temporário. Validade máxima de 01 ano.
           Os Órgãos licenciadores têm um prazo de 60 a 180 dias para emitir parecer técnico de deferimento ou indeferimento. Este prazo é suspenso a partir do momento em que o Órgão solicita documentação ou esclarecimentos complementares acerca do empreendimento, sendo sua contagem zerada e retomada a partir do atendimento pelo empreendedor.
         Quanto à renovação o empreendedor deverá solicitar a renovação da licença com no mínimo 120 dias de antecedência da data de vencimento da mesma. Respeitando este prazo mínimo, a validade da licença a vencer fica postergada até o posicionamento final do Órgão acerca da renovação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário