O licenciamento ambiental é uma importante ferramenta de controle da Política Nacional de Meio Ambiente, é através desta ferramenta que é analisada a viabilidade ambiental do empreendimento. Desta forma tenta-se garantir um desenvolvimento sustentável.
Todas as atividades que sejam utilizadoras de recursos ambientais e/ou potencialmente poluidoras estão sujeitas ao licenciamento ambiental, sejam desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, e ainda por órgãos públicos ou privados.
Através da Resolução 237 de 19/12/1997, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, levando em consideração a extensão do impacto ambiental, sendo necessário o licenciamento em apenas um nível.
Para obtenção de uma licença ambiental o interessado deverá dirigir-se ao Órgão responsável pelo licenciamento em sua região, onde será orientado quanto aos documentos necessários para o licenciamento de seu respectivo empreendimento. Os tipos de licença mais comuns são:
- Licença Prévia (LP) - destinada à fase preliminar de um empreendimento. Aprova a localização e a viabilidade ambiental, estabelecendo condicionantes para instalação do empreendimento. Validade máxima de 01 ano;
- Licença de Instalação (LI) - após a LP, destina-se à fase de instalação do empreendimento, aprovando o início das obras. Validade máxima de 02 anos;
- Licença de Operação (LO) - após a LI, destina-se à fase de operacionalização do empreendimento. Existem casos onde a LP e LI são dispensadas, passando o processo apenas pela fase da Licença de Operação. Validade de 01 a 03 anos;
- Autorização Ambiental - destinada às atividades de caráter temporário. Validade máxima de 01 ano.
Os Órgãos licenciadores têm um prazo de 60 a 180 dias para emitir parecer técnico de deferimento ou indeferimento. Este prazo é suspenso a partir do momento em que o Órgão solicita documentação ou esclarecimentos complementares acerca do empreendimento, sendo sua contagem zerada e retomada a partir do atendimento pelo empreendedor.
Quanto à renovação o empreendedor deverá solicitar a renovação da licença com no mínimo 120 dias de antecedência da data de vencimento da mesma. Respeitando este prazo mínimo, a validade da licença a vencer fica postergada até o posicionamento final do Órgão acerca da renovação.
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