MUITO OBRIGADO!!!

Países que nos acompanham em ordem alfabética: ÁFRICA DO SUL, ALEMANHA, ANGOLA, ARGENTINA, BÉLGICA, BIELORRÚSSIA, BRASIL, CABO VERDE, CANADÁ, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS, FILIPINAS, FRANÇA, HOLANDA, ÍNDIA, INDONÉSIA, JAPÃO, LETÔNIA, MALÁSIA, MOÇAMBIQUE, NOVA ZELÂNDIA, PARAGUAI, POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA CHECA, RÚSSIA, TAIWAN, TANZÂNIA, TUNÍSIA, UCRÂNIA e VENEZUELA.

Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



segunda-feira, 19 de maio de 2014

Incremento de Duplicação de Dose (Ruído)

       O incremento de duplicação de dose, quando tratamos de dosimetria de ruído para avaliações de exposição a ruído contínuo ou intermitente, também é conhecido simplesmente como "q", equivale a um valor em decibéis que implica na duplicação ou na redução pela metade do tempo de exposição, em minutos, ou para cálculo da dose, em porcentagem.
        A Norma Regulamentadora n°15 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que seja adotado o valor 5 para o "q", enquanto que a Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro orienta a adoção do valor 3. Porém, deve ficar claro que devemos seguir o determinado pela NR-15 do MTE, pois a NHO-01 apenas é um procedimento de orientação para realização das avaliações de ruído.
            Nosso objetivo aqui é esclarecer qual a relação deste importante fator no resultado final das dosimetrias e alertar para a necessidade de seu conhecimento.
              Como já citado anteriormente ele determina a quantidade de decibéis em que a dose será duplicada e o tempo limite de exposição será reduzido pela metade. A tabela a seguir demonstra a sequência quando adotamos o "q" como 5, conforme determinação da NR-15:

Nível dB(A) Dose (%) Limite exposição (min.) / dia
85 100 480
90 200 240
95 400 120
100 800 60
105 1600 30
110 3200 15
115 6400 7

         Caso adotássemos erroneamente o "q" como 3, conforme orientado pela NHO-01 vejam como esta tabela sofreria alterações:

Nível dB(A) Dose (%) Limite exposição (min.) / dia
85 100 480
88 200 240
91 400 120
94 800 60
97 1600 30
100 3200 15
103 6400 7
106 12800 3
109 25600 1
112 51200 0,5
115 102400 0,25

         Quando o objetivo for a decisão sobre ações preventivas tomando por base o Nível de Ação, dose igual a 50%, o incremento de duplicação de dose também pode nos atrapalhar se não utilizado da maneira correta. Vejamos:

 

Nível de Ação dB(A) Dose (%) Limite exposição (min.) / dia
NR-15 / q = 5 80 50 960
NHO-01 / q = 3 82 50 960

          Portanto, lembrem-se de sempre ajustar o dosímetro de ruído antes da realização das dosimetrias para q = 5.