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Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Fichas de emergência para transporte de cargas

     A Ficha de Emergência é um documento utilizado no transporte de cargas onde são disponibilizadas informações ao Motorista e às autoridades sobre os principais riscos do produto e as providências necessárias em caso de sinistro.
        Existe a ficha de emergência de tarja vermelha, utilizada no transporte de substâncias perigosas e a ficha de emergência de tarja verde, utilizada no transporte de substâncias não perigosas.
      O porte da ficha de tarja vermelha junto à carga é obrigatório e encontra-se padronizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, cujos padrões de dimensões e preenchimento estão definidos na NBR 7503.
      A ficha de emergência precisa estar acompanhada de um envelope de emergência, cujos padrões estão definidos também na NBR 7503 da ABNT.
     Quando a carga é composta por duas ou mais substâncias perigosas diferentes, deverá acompanhar uma ficha de emergência para cada substância, todas acondicionadas em um único envelope.
     Admite-se o uso de mais de um envelope de emergência apenas no caso da carga ser oriunda de mais de um gerador, onde será exigido um envelope para cada gerador contendo a ficha de suas respectivas substâncias.
    Quanto à ficha de tarja verde seu porte não é obrigatório, sua adoção se dar pelo entendimento do gerador que por conhecer as características da substância percebe a necessidade de apresentar informações adicionais acerca do produto.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Plano de Controle Ambiental

      O Plano de Controle Ambiental - PCA tem sido exigido pelos órgãos ambientais para análise de concessão da Licença de Instalação, tal requisito foi determinado pela Resolução CONAMA 009 de 06/12/1990 para atividades de extração mineral, mas tem sido exigido de uma forma geral para atividades potencialmente poluidoras.
       Sua finalidade é apresentar os impactos gerados durante a fase de implantação do empreendimento com suas respectivas ações de controle e/ou mitigação, definindo procedimentos claros para implantação e registros destas ações.
       Cada órgão ambiental tem seu próprio Termo de Referência definindo um roteiro básico a ser seguido para elaboração do Plano, de maneira a conter as informações mínimas necessárias para análise da viabilidade ambiental do projeto. Sendo estas informações as mais requisitadas:
  • Identificação do empreendimento (Razão social, CNPJ, etc);
  • Caracterização do empreendimento (objetivos, atividades, processos, recursos, etc);
  • Diagnóstico ambiental do local de instalação do empreendimento (áreas de influência direta e de proteção ambiental próximas, descrição do solo, caracterização dos ecossistemas, etc);
  • Mapas e plantas de localização;
  • Descrição dos impactos ambientais e respectivas ações de controle e/ou mitigação;
  • Procedimentos de registro de controle dos impactos;
  • Plano de gerenciamento dos resíduos gerados;
  • Equipe técnica responsável pela elaboração e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica.
       Importante que o PCA seja enriquecido com registros fotográficos, fichas de registros e relatórios, evidenciando a disponibilidade técnica e econômica da empresa para implantação das ações propostas.