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Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



terça-feira, 10 de setembro de 2013

Temos uma cultura prevencionista?

      Quem nunca escutou uma velha afirmação de que criança tem medo do escuro? Mas alguém já parou para se questionar se isto é realmente verdade? Se refletirmos e considerarmos o comportamento da maioria das crianças esta afirmação será considerada verdadeira. Porém esta reflexão seria equivocada, pois o correto seria refletirmos o que levou a estas crianças a terem medo do escuro. Desta forma estaríamos buscando quebrar um antigo paradigma.
      As crianças desde cedo são acostumadas a dormir na presença de algum tipo de fonte luz, seja uma janela aberta, uma lâmpada acesa, um abajur, ao alguma outra fonte luminosa, assim, passam a somente se sentirem seguras à presença da luz. Se uma criança for acostumada desde cedo a dormir no escuro ela não terá medo da ausência da luz.
      Você deve estar se perguntando mas o que isto tem haver com o fato se termos ou não uma cultura prevencionista. E eu lhe respondo tudo!
      O que somos hoje e os atos que cometemos são explicados através de como somos criados ou educados. Muito tenho escutado o quão é complicado inserir uma cultura prevencionista nos profissionais, afirmando ainda que as pessoas de uma maneira geral não gostam da segurança do trabalho. Parte desta informação é verdadeira quanto à dificuldade em implantar uma cultura de prevenção nas pessoas, mas errado é dizer que elas não gostam da segurança.
        Seria algo como dizer que as pessoas preferem adoecer a ter saúde, ou que preferem se arriscar a morrer ao invés de desfrutarem da vida. Somos o que estamos acostumados a ser, quem não lembra da dificuldade dos motoristas em usarem o cinto de segurança, pois é, hoje é mais fácil encontrarmos quem usa do que quem não usa. O fato é que muitos dos motoristas de hoje cresceram observando seus pais utilizando o cinto de segurança, aprenderam que o correto é usá-lo. Lógico que não podemos desconsiderar aqueles que passaram a usá-lo por medo de punições e multas, pois esta é outra forma de conscientização, através da obrigação e punição.
        Podemos citar mais um exemplo agora com relação às questões ambientais. Porque os encontros mundiais como a RIO+20 acontecem e basicamente nada muda? A resposta é bastante complexa, mas se pudéssemos resumir não seria errado afirmar que faltam medidas punitivas para o não cumprimento das metas e acordos. Mas nisto voltamos ao ponto que não fomos educados com uma consciência ambiental suficiente, e agora é preciso sermos punidos para acontecerem as mudanças necessárias.
       Portanto, os comportamentos e atitudes de cada cidadão devem ser estimulados desde cedo na busca de prevenirmos que algo de errado aconteça. Assim, conseguiremos influenciá-los através do exemplo.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Quem pode elaborar e assinar o PPRA?

      O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA deve ser elaborado segundo os mais modernos e atualizados conceitos de gestão de riscos, evitando que seu objetivo seja apenas de cumprimento de um requisito legal.
       A Norma Regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho e Emprego cita em seu artigo 9.3.1.1 que "A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.".
      Desta forma a norma consente ao empregador plena liberdade de escolha dos profissionais para elaboração do PPRA, permitindo ao empregador julgar de acordo com sua convenciência o que for melhor atender suas necessidades. Atribuindo a ele a responsabilidade pela implementação do programa.
      Vale ressaltar que para elaboração e implantação de um PPRA são necessários conhecimentos em várias áreas do saber, o que normalmente exige o envolvimento de profissionais multidisciplinares para o efetivo controle e monitoramento dos riscos ambientais.
      É de suma importância que o profissional ou profissionais escolhidos tenham conhecimentos suficientes de higiene ocupacional para desenvolver as ações de preservação da saúde e da integridade dos empregados exigidas pelo programa.
        Não é citado em nenhum local da norma a obrigatoriedade de comprovação, por parte do empregador, quanto à capacitação dos profissionais envolvidos na elaboração do PPRA. Deixando uma lacuna para que o próprio empregador elabore-o ou qualquer profissional por ele designado.
        Portanto, espera-se que os empregadores adotem uma boa prática de designar tamanha responsabilidade a profissionais competentes e com necessário conhecimento na área, evitando prejuízos tanto para o próprio empregador quanto para a saúde dos seus empregados.