MUITO OBRIGADO!!!

Países que nos acompanham em ordem alfabética: ÁFRICA DO SUL, ALEMANHA, ANGOLA, ARGENTINA, BÉLGICA, BIELORRÚSSIA, BRASIL, CABO VERDE, CANADÁ, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS, FILIPINAS, FRANÇA, HOLANDA, ÍNDIA, INDONÉSIA, JAPÃO, LETÔNIA, MALÁSIA, MOÇAMBIQUE, NOVA ZELÂNDIA, PARAGUAI, POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA CHECA, RÚSSIA, TAIWAN, TANZÂNIA, TUNÍSIA, UCRÂNIA e VENEZUELA.

Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



terça-feira, 26 de março de 2013

Risco ou Perigo?

    Muitas pessoas me questionam sobre a diferença entre RISCO e PERIGO, estes dois andam muito juntos e por isso se confundem em várias situações.
     Para ilustrar o nosso entendimento trago as definições segundo a Comissão Européia, pois as considero de melhor compreensão:

  • Risco - é a probabilidade de causar danos nas condições de uso e/ou exposição, bem como a possível amplitude do dano;
  • Perigo - é a propriedade ou capacidade intrínseca dos materiais, equipamentos, métodos e práticas de trabalho, potencialmente causadora de danos.
     Com estas duas definições conseguimos perceber que o risco é variável de acordo com os danos e condições de uso, já o perigo trata-se de uma constante relacionada ao equipamento.
     Na prática vamos analisar uma simples faca, esta ferramenta possui uma propriedade intrínseca de causar cortes e perfurações (perigo), porém a possibilidade de causar cortes e perfurações em pessoas dependerá de como ela está guardada e de quem a manuseia (risco). Ou seja, o perigo é uma característica que não podemos mudar, a não ser que realizemos mudanças no equipamento ou na parte que gera o perigo, quanto ao risco este sim podemos diminuir adotando medidas preventivas para que o acidente seja evitado ou suas consequências minimizadas.
      Se o risco pode ser trabalhado, isto nos leva a entender que pode ser definido e entendido também através da seguinte fórmula matemática:

Risco = Probabilidade x Consequências
         Salva-guardas

    Assim, o risco será mensurado pela multiplicação entre a probabilidade do acidente ocorrer e as consequências que podem advir de sua ocorrência, dividido pelas salva-guardas disponíveis. Quanto maior as medidas de controle (salva-guardas) menor será o risco.

sexta-feira, 22 de março de 2013

A água em nossas vidas

     Hoje é o dia mundial da água, mas será que temos mais o que comemorar ou o que nos preocupar?
     Um dos elementos mais importantes para a sobrevivência humana, a água, está diretamente ligada à nossa existência, praticamente tudo o que fazemos depende ou envolve a água. É utilizada para limpeza, higiene, diversão, alimentação, fabricação de produtos, irrigação, geração de energia, etc.
       Segundo dados da Organização Mundial de Saúde 25% da população mundial não possui acesso à água segura e saneamento, fazendo-nos entender os inúmeros conflitos políticos originados em disputa pela água, como por exemplo no Oriente Médio na exploração do aquífero do nordeste do Saara.
   Nosso planeta possui 70% de sua superfície coberta por água, aproximadamente 1,4 milhões de quilômetros cúbicos, 97% desta água é salgada e apenas 3% é doce. Nosso corpo é composto por 60% de água, que possui importante função no transporte de nutrientes, na manutenção da temperatura corporal, na eliminação de impurezas e na umidificação das mucosas. Sua falta no organismo acarreta na desidratação, podendo levar uma pessoa à morte.
     Em março de 2012 ocorreu o 6º Fórum Mundial da Água, realizado na cidade de Marselha, na França, neste evento foi assinado um compromisso de cooperação entre 140 países, entre eles o Brasil, para aumentar o acesso à água potável, tratamento do esgoto e promoção do uso inteligente da água, porém este compromisso não gera obrigações, não havendo cobranças para o seu cumprimento.
      O uso racional da água deveria ser tema do nosso cotidiano, já que o que se tem visto é o seu uso demasiadamente irracional. Mas alguém poderia dizer: "A água não é um recurso renovável? Por que tanta preocupação? Para este ilustre questionamento temos as seguintes ressalvas:

  1. A quantidade de água no planeta segue praticamente uma constância, obedecendo ao que chamamos de ciclo hidrológico;
  2. As fontes de água não estão distribuídas de forma igualitária, ocasionando regiões com dificuldades de acesso;
  3. As condições climáticas interferem no estado físico em que ela se faz presente, líquido, sólido ou gasoso.
  4. Por fim, a qualidade da água é o que mais preocupa quando o assunto é renovação, pois o custo para sua recuperação poderá torná-la cara e ainda mais inacessível.
     Portanto, ao presenciar alguém desperdiçando água dê sua contribuição para o planeta, conscientize-o e torne-o mais um defensor do maior bem da humanidade.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Obrigações de empregadores e empregados

      Caracterizada muitas vezes como uma relação conturbada, a convivência entre empregador e empregado  já foi pior, época esta em que os empregados possuíam apenas o direito pelo salário e nada mais, com o passar dos tempos ambas as partes foram ganhando benefícios e consequentes responsabilidades com o intuito de tornar esta relação um pouco mais harmônica e justa.

  No âmbito da Segurança e Saúde do Trabalhador empregados e empregadores possuem responsabilidades básicas perante o cumprimento da legislação. Considera-se empregador empresas individuais ou coletivas, profissionais liberais, instituições beneficentes, associações e outras instituições sem fins lucrativos que admitam trabalhadores como empregados e considera-se empregado pessoa física que presta serviços não eventuais ao empregador mediante salário.

Os empregadores devem:

  1. Cumprir e fazer cumprir a legislação de Segurança e Saúde do Trabalhador;
  2. Implementar procedimentos sobre Segurança e Saúde do Trabalhador;
  3. Treinar os empregados quanto os riscos de suas atividades e meios de prevenção;
  4. Informar sobre os resultados dos exames médicos e monitoramentos ambientais.
   Nas situações de terceirização a empresa contratante é responsável pela empresa contratada, assumindo solidariamente as obrigações acima citadas.

Os empregados devem:
  1. Cumprir a legislação e procedimentos do empregados sobre Segurança e Saúde do Trabalhador. Colaborando no seu cumprimento.
  2. Usar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pelo empregador;
  3. Submeter-se aos exames médicos.
   Assim podemos concluir afirmando que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações acima caracterizará um descumprimento de legislação, acarretando em penalidades para a parte descumpridora.

sábado, 16 de março de 2013

Consumo consciente

    Neste dia 15/03 comemoramos o dia mundial do consumidor. Em meio a uma sociedade que mede a capacidade de alguém pelo o que se tem, você se considera um consumidor consciente? Se você reflete sobre os impactos causados pelo seu consumo toda vez que vai comprar alguma coisa, já é um bom começo. Mas se você além de refletir decide não comprar caso o impacto seja mais negativo do que positivo, então você pode começar a se considerar um consumidor consciente.
    Busque sempre equilibrar a sua satisfação pessoal com as questões que envolve a sustentabilidade ambiental. O instituto AKATU, organização não-governamental com a missão de conscientizar o consumidor brasileiro quanto ao consumo sustentável, elaborou os 12 princípios do consumo consciente. Sendo eles:


  1. Planeje suas compras;
  2. Avalie os impactos do seu consumo;
  3. Consumo apenas o necessário;
  4. Reutilize produtos e embalagens;
  5. Separe seu lixo;
  6. Use crédito conscientemente;
  7. Conheça e valorize as práticas de responsabilidade social das empresas;
  8. Não compre produtos piratas ou contrabandeados;
  9. Contribua para a melhoria de produtos e serviços;
  10. Divulgue o consumo consciente;
  11. Cobre dos políticos;
  12. Reflita sobre seus valores.
      Avalie e reflita sobre suas atitudes em relação a cada um destes princípios e mude! Mude para um mundo melhor, inspirando quem estiver próximo de você a mudar também.

Conheça o AKATU acesse www.akatu.org.br

quarta-feira, 13 de março de 2013

Saiba cobrar e motivar para evitar acidentes

       Somos profissionais, formados, reconhecidos, importantes no que fazemos, dedicados, comprometidos, etc. E porque ainda assim somos tão cobrados? Será que já não basta?
      Uma empresa quando contrata um profissional é porque ela acredita nele, acredita que ele poderá utilizar suas habilidades e conhecimentos para o desenvolvimento da Organização. Ao acreditarmos em alguém que deve gerar resultados queremos sempre mais, isto é natural, portanto os resultados devem ser sempre melhorados. Ou alguém aqui quando na escola se contenta ao tirar 8,0 na prova? Tenho certeza que todos querem o almejado 10,0.
     Somos cobrados porque podemos ser melhores do que já somos, esta é a regra básica da busca pela utópica Excelência, e também porque algo sempre depende dos nossos resultados, seja a nossa equipe, seja a Organização, seja o cliente, seja a sociedade, etc. Afinal de contas como Gestores devemos ser responsáveis pelo o que está sob nossa gestão.
   Portanto, a partir de hoje quando receberem uma cobrança não se sintam mal, mas valorizados, porque quem está cobrando no mínimo acredita que você pode ser melhor do que já é. Então nesse momento analise e veja o que ainda pode ser aperfeiçoado para que você possa ser e fazer melhor.
       Lembrem-se: Sem cobrança não existe melhoria, e quem não cobra será cobrado.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Capacitação para trabalho em altura

      Trabalho em altura é aquele que é realizado acima de 2,0 metros do nível inferior, havendo risco de queda. Este tipo de atividade é regulamentada pela Norma Regulamentadora n°35 do Ministério do Trabalho e Emprego.
    A partir do próximo dia 27/03 será obrigatório que o empregador promova a capacitação de seus funcionários para este tipo de trabalho. De acordo com a NR-35 o treinamento deverá contemplar exercícios teóricos e práticos, com carga horária mínima de oito horas, possuindo no mínimo o seguinte conteúdo programático:

  1. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  2. Análise de riscos e condições impeditivas;
  3. Riscos potenciais inerentes e medidas de prevenção e controle;
  4. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  5. Seleção, inspeção, conservação e uso de EPI's;
  6. Acidentes típicos;
  7. Primeiros socorros e procedimentos em situações de emergência.
      As reciclagens deverão ser realizadas bienalmente, ou sempre que ocorrer:
  • Alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno do funcionário após afastamento por mais de noventa dias;
  • Mudança de empresa.
      O treinamento deve ser realizado dentro do horário normal de expediente, ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto e sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança do trabalho. Ao término deve ser emitido e entregue ao trabalhador um certificado de participação, ficando uma cópia arquivada na empresa.
      Entrará em vigor também no mesmo dia a obrigatoriedade quanto ao tipo de capacitação necessária para a equipe de resgate, incluindo a necessidade de atestado de aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Ecofeminismo

     Provérbios 14:1 diz: "A mulher sábia edifica a sua casa, mas com as próprias mãos a insensata derruba a sua", assim reconheceu o Senhor a sabedoria da mulher lhe atribuindo virtudes para abençoar a todos sob sua "casa".
        Neste dia 08 de março não poderíamos deixar de lembrar a importância da atuação das mulheres frente às questões ambientais. Resolvemos então citar um movimento que para alguns pode até parecer desconhecido, mas que possui mais de 40 anos e tem uma grande importância quando o assunto é igualdade de gêneros e preservação ambiental.
       O Ecofeminismo pode ser definido como um movimento que une questões de defesa da mulher e do meio ambiente, surgiu na década de 70 através da feminista francesa Françoise d'Eaubonne. Tem como base o combate a opressão das mulheres e da natureza de forma diretamente relacionadas, reforçando a ideia de que a discriminação baseada em gênero, raça e classe está ligada à exploração e à destruição ambiental.
      No decorrer destes 40 anos o movimento foi gradativamente se transformando em uma corrente que trabalha com mulheres inseridas no cenário ambiental, junto com as transformações ocorreu também uma divisão de pensamentos, onde de um lado estão as feministas que enxergam a ligação com as questões ambientais de forma positiva, fortalecendo a postura da mulher como mãe e protetora da família, buscando garantir melhores condições de vida para todos, de outro um grupo que entende esta relação como imposta pelo gênero masculino no intuito de demonstrar controle sobre a natureza e as mulheres.
      Divergências à parte o fato é que o Ecofeminismo, cumpre seu papel quando nos força a questionar nossas atitudes e valores quando tratamos o direito de igualdade para todos.
      Permito-me como cidadão crítico expandir amplamente o conceito de igualdade de direitos ao ponto de inseri-lo na visão de que as futuras gerações, entendam estas como futuros cidadãos com direito instituído constitucionalmente, têm o mesmo direito de usufruir igualitariamente dos benefícios e no cumprimento de deveres perante o meio ambiente. Sabendo que o exemplo se passa de pai para filho, ou seja, de geração para geração. Por fim, concluo citando a nossa Constituição Federal:

Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

terça-feira, 5 de março de 2013

Co-processamento de Resíduos

     O termo co-processamento significa a integração de dois processos em um, mais especificamente a utilização da manufatura industrial a altas temperaturas em fornos, fornalhas ou caldeiras, para a destruição de resíduos industriais. No caso da indústria de cimento, co-processamento significa a produção de clínquer concomitante à queima de resíduos industriais em fornos.
A legislação aplicável ao co-processamento de resíduos no Brasil são as Resoluções CONAMA n°264, de 26 de agosto de 1999, que dispõe sobre o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos, e CONAMA n°316, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
           Os resíduos industriais podem ser utilizados de duas formas no processo de fabricação do cimento. Sendo a primeira como energético, substituindo o combustível utilizado durante o processo produtivo, havendo a necessidade de este possuir uma quantidade de energia significativa, o que pela legislação atual é de, no mínimo, 2775 kcal/kg. A segunda opção é como substituto da matéria-prima, cujos constituintes principais devem ser os mesmos da farinha de fabricação do clínquer (CaO, SiO2, Al2O3 e Fe2O3). A parte orgânica dos resíduos é destruída havendo o aproveitamento energético, e a inorgânica se combina com os elementos já existentes nas matérias-primas do cimento, não havendo geração de cinzas.
          São resíduos passíveis de co-processamento os líquidos, sólidos e pastosos originados das seguintes atividades industriais: petroquímica, química, montadoras, autopeças, eletroeletrônicas, siderurgia, metalurgia, metal-mecânica, celulose e papel, entre outras. Não são resíduos passíveis de co-processamento os organoclorados, organofosforados, radioativos, hospitalares, domiciliares, pesticidas e explosivos.

sábado, 2 de março de 2013

Primeiros Socorros

    Primeiros socorros é um conjunto de ações aplicadas logo após a ocorrência de um acidente ou mal-súbito. Têm o objetivo de oferecer uma assistência primária à vítima, até que seja possível conseguir um atendimento profissional.
       Para prestar auxílio a uma vítima, o socorrista deverá antes de qualquer ação inicial, solicitar e obter permissão. Podendo o consentimento ser obtido por gestos, palavras ou implicitamente, no caso de vítimas inconscientes.
      Ao inciar um atendimento à vítima, este somente poderá ser interrompido se o socorrista for substituído por outro com treinamento igual ou superior. Caso contrário poderá ser caracterizado abandono de vítima.
    Prestar socorro nem sempre significa tocar na vítima, mas sim, obter auxílio, chamar o resgate e nunca deixar a vítima entregue a própria sorte.
      Numa situação em que exija a aplicação dos primeiros socorros alguns passos devem ser seguidos:
  1. Reconhecer a situação como se tratando realmente de uma emergência;
  2. Analisar o local em busca de ameaças que ponham sua vida (socorrista) em risco;
  3. Identificar a causa do problema ou da lesão;
  4. Quantificar o número de vítimas;
  5. Decidir entre ajudar ou não;
  6. Avaliar a necessidade de chamar uma equipe de resgate;
  7. Caso saiba e possa fazer sem risco, iniciar o atendimento à vítima. Protegendo-se do contágio com doenças infecciosas que podem ser transmitidas pelo sangue ou pelo ar. 
     Ao realizar a abordagem, uma avaliação inicial deve ser realizada em busca de condições que ameacem iminentemente à vida da vítima. Isto envolve a verificação se as vias aéreas estão devidamente liberadas para ser possível respirar, se a vítima apresenta dificuldades para respirar e se há sinais de circulação como pulsação, tosse, movimentos, coloração da pele e sangramentos.
    Cada tipo de trauma requer ações e procedimentos distintos, após o socorrista ter adotado o método adequado para a ocorrência em questão, trazendo a vítima para um estado de maior normalidade possível, esta deverá ser monitorada enquanto aguardam a chegada do resgate.
   É importante lembrar que de acordo com o protocolo de atendimento pré-hospitalar brasileiro, que segue o padrão norte-americano, não é permitido ações medicamentosas por socorristas, este tipo de procedimento é restrito aos profissionais de medicina.