MUITO OBRIGADO!!!

Países que nos acompanham em ordem alfabética: ÁFRICA DO SUL, ALEMANHA, ANGOLA, ARGENTINA, BÉLGICA, BIELORRÚSSIA, BRASIL, CABO VERDE, CANADÁ, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS, FILIPINAS, FRANÇA, HOLANDA, ÍNDIA, INDONÉSIA, JAPÃO, LETÔNIA, MALÁSIA, MOÇAMBIQUE, NOVA ZELÂNDIA, PARAGUAI, POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA CHECA, RÚSSIA, TAIWAN, TANZÂNIA, TUNÍSIA, UCRÂNIA e VENEZUELA.

Muito obrigado e tenham todos uma ótima leitura!

"Heal the world, make it a better place for you and for me!"



quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Gestão de Resíduos Sólidos

      Desde o princípio a gestão dos resíduos gerados pelas atividades humanas compõe-se de um grande desafio a ser enfrentado pelas organizações. Até a Revolução Industrial no século XVIII, os resíduos eram gerados em quantidades pequenas e constituídos basicamente de restos de alimentos.
     A partir da Revolução Industrial com os novos padrões de consumo da sociedade, as indústrias começaram a produzir seus produtos em larga escala, para atender à demanda de uma sociedade cada vez mais consumista. A humanidade passou a viver envolvida por produtos com embalagens descartáveis, onde as mesmas são inutilizadas e jogadas fora com bastante rapidez, numa velocidade superior à capacidade de absorção da natureza.
     Com o crescimento das grandes cidades as áreas para colocar o lixo foram ficando escassas, o lixo acumulado e  disposto em locais inadequados desencadeou a poluição do solo e das águas, acarretando em passivos ambientais que colocam em risco e comprometem os recursos naturais e a qualidade de vida dos seres humanos.
      Sendo necessária a redução dos impactos ambientais, algumas diretrizes são básicas quanto à política de gerenciamento de resíduos:

1. Controlar todos os resíduos gerados;
2. Desenvolver e aperfeiçoar técnicas adequadas para o manuseio de resíduos, desde a sua geração até a disposição final;
3. Minimizar os impactos dos resíduos ao meio ambiente através do tratamento adequado, da redução dos volumes e periculosidade, e da disposição correta do ponto de vista ambiental;
4. Priorizar o gerenciamento dos resíduos com a aplicação dos princípios básicos:
  • Não gerar;
  • Minimizar a geração;
  • Reutilizar;
  • Reciclar;
  • Tratar e/ou dispor.
5. Adotar tecnologias limpas.

       Em agosto de 2010 foi criada a Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil, através da Lei n°12305, que reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos. A lei responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração dos municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração dos resíduos.
     Pouco mais tarde, em abril de 2012, foi lançado pelo Ministério do Meio Ambiente o "Plano de Gestão de Resíduos Sólidos - Manual de Orientação" que trata sobre a elaboração dos programas de gerenciamento de resíduos de forma a buscar o cumprimento das metas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
      Assim, espera-se que todos estes esforços possam realmente surtir efeito e que as ações saiam do papel, gerando melhorias ambientais e buscando uma postura de maior responsabilidade não só das empresas, mas também dos governos estaduais e municipais.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Triple Bottom Line

       Você já deve ter ouvido falar sobre o termo Triple Bottom Line - TBL. Mas parou para pensar sobre a importância dele quando o assunto é segurança, saúde e meio ambiente?
        Este termo também conhecido como Tripé da Sustentabilidade foi criado nos anos 90 por John Elkington, Soliólogo britânico fundador da SustainAbility. Se fosse possível traduzir o termo à risca do inglês para o português, Triple Bottom Line seria algo como ponto de partida triplo, porém Bottom Line é uma expressão utilizada no mundo dos negócios que significa representar o resultado financeiro final, ou seja, o saldo.
        O TBL nos faz entender que o desenvolvimento sustentável é algo que vai muito além dos aspectos ambientais, não adianta respeitar o meio ambiente se por exemplo uma empresa tem altos índices de acidentes e fecha constantemente no prejuízo. O tripé é formado por People, Planet e Profit, que em português quer dizer Pessoas, Planeta e Lucro. Significa uma mudança na filosofia da empresa que deixa de considerar apenas o resultado financeiro, passando a se preocupar com as questões sociais e ambientais.
    Estas questões precisam ser consideradas em todas as tomadas de decisões da empresa, pautando seus indicadores, metas e resultados desejáveis. É a partir daí que uma Organização demonstra começar a entender e a se preocupar com os impactos gerados por suas atividades, produtos e processos.

*Bottom Line na linguagem coloquial do inglês quer dizer resumo, ponto principal, moral da história...

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Investigação de Acidentes

    A Convenção 174 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, realizada em Genebra, define em sua recomendação 181 que o relatório de acidente é um documento detalhado que analisa as causas do acidente e relaciona suas consequências imediatas no local, assim como todas as medidas adotadas para atenuar seus efeitos e que deve incluir recomendações sobre medidas a serem adotadas visando evitar que o acidente se repita.
      Segundo as boas práticas prevencionistas o relatório deverá ser elaborado pela comissão de investigação do acidente, sendo composta no mínimo pelo SESMT, CIPA e algum representante da Alta Administração da empresa. O conteúdo do documento deverá contemplar pelo menos as informações do acidentado, descrição do local e dos fatos da ocorrência, depoimentos do acidentado e testemunhas, citação dos procedimentos estabelecidos para execução da atividade, dos equipamentos de proteção coletiva e individual disponíveis, capacitação dos envolvidos, práticas e hábitos adotados regularmente e fotos para ilustração da ocorrência.
       Existem várias ferramentas utilizadas para que seja possível a  investigação e identificação das causas de um acidente, podemos citar por exemplo o método ISHIKAWA, mais conhecido como Espinha de Peixe, o intuito destas ferramentas é a identificação das causas raízes, as quais alicerçam as causas diretas, constituindo-se em justificativa básica, essencial e necessária para a ocorrência do acidente. Segundo uma das maiores Organizações no mundo quando o assunto é segurança do trabalho, DUPONT, as causas raízes podem ser:
  1. Falta de preparo ou de compromisso adequado da liderança e/ou técnicas ultrapassadas dos profissionais de SSMA;
  2. Treinamento ineficaz ou sem levar em conta a avaliação de desempenho pós-formação;
  3. Práticas e/ou hábitos e/ou costumes que nunca se observou e/ou nunca se questionou e/ou crença que "isto" jamais se passou comigo e/ou nunca se passará;
  4. Desmotivação;
  5. Processo ineficaz ou inexistente de conscientização;
  6. Programas e/ou campanhas ao invés de ações sistêmicas;
  7. Má administração das mudanças de pessoas e/ou tecnologiae/ou instalações;
  8. Fatores externos como agravantes/contribuintes;
  9. Fatores oraganizacionais (administrativos);
  10. Normas e procedimentos desatualizados e/ou equivocados e/ou burocratizados;
  11. Processo de comunicação ineficaz ou inexistente;
  12. Metodologia de estudos de risco sem considerar comportamentos e atitudes;
  13. Estabelecimento de prioridades ao invés de valores;
  14. Falta de auto-análise, auto-aprendizagem e auto-auditoria;
  15. Conceito de DONO não difundido;
  16. Falta de Disciplina Operacional
      Um último fator importante de ser citado é que em um relatório de acidente nunca devem ser apontados culpados, ou seja, nunca deve-se atribuir culpa aos envolvidos e responsáveis, visto que o principal objetivo deste é a identificação das causas raízes e a adoção de medidas corretivas e preventivas.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Plano de Emergência para Transporte de Cargas Perigosas

Resumo do artigo publicado pela Revista CIPA Edição 355, pág 56, 58 e 59

     No Brasil e no âmbito do MERCOSUL, para as atividades de transportes de cargas, são considerados perigosos aqueles produtos classificados pelas Nações Unidas e publicados no Modelo de Regulamento - Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos, conhecido como Orange Book.
      Um Plano de Controle de Emergências deve ter como objetivo fornecer um conjunto de diretrizes e informações visando à adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados. De forma a solucionar possíveis situações de emergência, minimizando seus efeitos danosos aos funcionários, fornecedores, clientes, comunidade e ao meio ambiente, restituindo a normalidade no menor espaço de tempo possível. Para identificação dos possíveis cenários acidentais deverão ser considerados vários fatores, como:
  • Características físico-químicas da substância;
  • Acondicionamento da carga;
  • Veículo utilizado;
  • Área geográfica de abrangência do transporte;
  • Características meteorológicas da região;
  • Áreas vulneráveis, áreas sensíveis e pontos de interferência presentes no roteiro.
          De posse das informações acima será necessário um levantamento dos possíveis cenários acidentais, através de técnicas de identificação de perigos e avaliação de riscos, para que possam ser elaborados os procedimentos de ações emergenciais. Tais como:
  • Definição de áreas de impacto;
  • Atendimento e triagem de vítimas;
  • Prevenção e combate a incêndios;
  • Contenção de derramamento e vazamento de substâncias;
  • Evacuação e proteção de populações circunvizinhas.

         Os recursos materiais e humanos necessários para a devida implantação do PCE deverão ser levantados e listados, de forma que a empresa disponha das condições mínimas para o atendimento inicial da emergência. Além dos procedimentos de ações emergenciais deverão ser definidos procedimentos básicos para:
  • Acionamento do PCE;
  • Alerta e comunicação;
  • Deslocamento de recursos;
  • Levantamento de dinheiro em espécie;
  • Ações de rescaldo;
  • Monitoramento ambiental;
  • Encerramento da emergência.

        As ações de resposta deverão ser registradas em relatório, permitindo que seja formado um banco de dados visando avaliar e revisar o plano, elaborar o relatório final de cada ocorrência, promover a melhoria contínua do sistema e treinar os envolvidos. O relatório de ação e resposta deverá conter pelo menos os seguintes dados:
  • Identificação da ocorrência;
  • Origem da ocorrência;
  • Áreas afetadas;
  • Possíveis causas;
  • Providências;
  • Avaliação dos procedimentos;
  • Recomendações;
  • Anexos;
  • Responsáveis pelas ações de respostas.

         Deverá haver uma manutenção das rotinas emergenciais incluindo a realização de simulados periódicos e treinamentos iniciais e de reciclagem para os profissionais que compõem a brigada de emergência.
     Sabe-se do alto investimento necessário para a devida implantação de um Plano de Controle de Emergências, mas é de conhecimento de todos que o resultado dos sinistros ou emergências é a perda pelas empresas, de inúmeras horas de trabalho, quando não de vidas.

Autor do artigo: Carlos Yuri Leão do Nascimento

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Relatórios de Sustentabilidade

     A ação de medir e divulgar através de um relatório, os impactos socioambientais causados pelas atividades de uma organização já se tornou uma prática comum entre as principais Organizações do mundo. A emissão destes relatórios é uma ação voluntária das empresas buscando obter um diagnóstico quanto ao seu desempenho diante dos padrões socioambientais e pela manutenção de uma boa imagem perante seus stakeholders (partes interessadas).
     No Brasil a lista de empresas que emitem relatórios de sustentabilidade é extensa, podemos citar como alguns exemplos Bradesco, Ambev, Petrobras, Eletrobras, Chesf, Vale, Boticário e Natura. No cenário internacional não é diferente e podemos citar Toyota, Hsbc, Unilever, Bunge e Walmart.
         Sendo uma ação voluntária as Organizações podem criar um modelo próprio de relatório ou escolher um já conhecido e utilizado. O modelo de maior credibilidade no panorama internacional é o instituído pela Global Reporting Initiative - GRI.
      A GRI é uma organização não-governamental internacional presente em mais de 30 países, com sede em Amsterdã, na Holanda, cuja missão é desenvolver e disseminar mundialmente diretrizes para a elaboração de relatórios de sustentabilidade. A última versão do seu modelo de relatório foi lançada em 2006 contemplando diretrizes que consideram aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, social e ambiental.
          É certo que o fato das empresas divulgarem seus relatórios de sustentabilidade não nos garante a idoneidade de suas ações e práticas, porém nos demonstra pelo menos uma postura de responsabilidade e compromisso em relação a sociedade e ao meio ambiente.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Energia Solar no Brasil

         Energia solar é o nome dado à energia captada através da ação do sol sobre a terra, ao ser captada pode ser transformada em energia elétrica, térmica ou mecânica. É considerada uma das principais alternativas sustentáveis para a geração de energia elétrica, pois não polui o meio ambiente e é renovável.
       Os maiores produtores de energia solar são Japão, Estados Unidos e Alemanha. No Brasil a energia solar ainda é pouco utilizada devido principalmente ao seu custo de instalação, numa residência a instalação tem um custo médio de 30 a 40 mil reais.
       Visando estimular a utilização deste tipo de tecnologia no Brasil a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, publicou em abril do ano passado a Resolução 482, regulamentando a produção de energia solar no país e criando um sistema de créditos para os consumidores.
       O sistema de créditos pode ser utilizado por 36 meses e funciona a partir do fato de que a quantidade de energia elétrica solar produzida seja superior à quantidade consumida pelo imóvel, sendo o excedente enviado para a rede da companhia distribuidora, que em troca concederá créditos na conta do consumidor.
       Portanto, além de consumidor passaremos a funcionar como pequenas usinas de energia solar, contribuindo para a redução das despesas mensais com energia elétrica e para a preservação do meio ambiente.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Produto Perigoso Não Classificado?

        Cenas como esta não são difíceis de serem presenciadas quando estamos rodando nas estradas brasileiras. Caminhões e carretas transitando com substâncias perigosas sinalizadas como produto não classificado.
        Primeiro precisamos saber que a legislação brasileira que rege a identificação no transporte de produtos perigosos é a NBR 7500 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
           A regulamentação brasileira do transporte rodoviário de produtos perigosos é baseada nas recomendações das Nações Unidas, que são atualizadas periodicamente e publicadas em documento conhecido como “Orange Book”.
            A classificação de um produto considerado perigoso deve ser feita pelo seu fabricante considerando suas características físico-químicas. No caso de substâncias novas um relatório de ensaio deverá ser encaminhado a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, solicitando o enquadramento da mesma.
            As substâncias consideradas perigosas são classificadas de acordo com o seu risco como:

Classe 1 – Explosivos;
Classe 2 – Gases;
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;
Classe 4 – Sólidos Inflamáveis;
Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos;
Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes;
Classe 7 – Material Radioativo;
Classe 8 – Substâncias Corrosivas;
Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas.

            Além das classes de riscos os produtos perigosos são alocados a números ONU e nomes apropriados para embarque.
            Se uma substância em estado sólido ou líquido não abrange os riscos necessários para enquadramento em uma das classes de 1 a 8, mas apresenta risco para o meio ambiente, deverá ser transportada sob um dos números ONU, 3077 (sólido) ou 3082 (líquido). Ficando esta substância enquadrada na classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas.
            Enfim, se o produto transportado é perigoso ele precisa ser devidamente classificado e o veículo corretamente sinalizado. Em breve trataremos sobre os procedimentos para sinalização e identificação de cargas perigosas.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Impactos Ambientais no Carnaval


A poluição do meio ambiente por resíduos sólidos é um grande problema enfrentado em todo o mundo. No Brasil durante a sua principal festividade, o Carnaval, esse problema se agrava ainda mais.
    Ao mesmo tempo em que os foliões se divertem deixam um rastro de sujeira e lixo, todos empolgados com a liberdade momentânea que os fazem pensar que tudo pode. Tudo é permitido. Nesta época do ano ocorre um aumento significativo no consumo de produtos descartáveis, que são descartados incorretamente deixando nossas praias e ruas abarrotadas com materiais plásticos, restos de comida, cigarros, isopor, papel e outros resíduos gerados no ápice do mais puro comportamento consumista.

  Espera-se então que os foliões adotem uma postura de maior consciência ambiental, tendo a preocupação de gerar menos lixo e colocá-los em lixeiras adequadas. Assim, protegeremos o meio ambiente e iremos contribuir para que as gerações futuras possam gozar do mesmo direito de brincar o carnaval.
    Em sua maioria os resíduos acabam indo parar em aterros e lixões, ou ficando depositados em bueiros, aumentando o risco com enchentes e causando um grande impacto ambiental. Não podemos deixar de citar a poluição sonora causada pelos shows e trio-elétricos, causando efeitos danosos à saúde humana e animal.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Riscos Ergonômicos e de Acidente no PPRA

 A Norma Regulamentadora n°09 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece como obrigatório a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, para todas as empresas localizadas em território nacional que admitam trabalhadores como empregados.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou simplesmente PPRA, é um programa ligado à Higiene Ocupacional, ciência que está voltada para a prevenção e controle da exposição dos trabalhadores aos riscos presentes ou oriundos dos ambientes de trabalho.
A NR-9 considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, sendo direcionada exclusivamente para o tratamento destes riscos. 
Estão presentes também nos locais de trabalho os riscos ergonômicos e de acidentes, porém não sendo citados pela referida norma. Complementar à NR-9, em seu Precedente Administrativo n°95, o Ministério do Trabalho e Emprego exclui a obrigatoriedade destes riscos serem contemplados no PPRA, ficando a critério dos profissionais que o elaboram. 
O PPRA deve ser pautado pela antecipação, reconhecimento, avaliação, controle e monitoramento dos riscos ambientais. Sendo estas as etapas mínimas estabelecidas pela norma para elaboração e desenvolvimento do programa. 
Ao optar por considerar riscos ergonômicos e de acidentes devemos tomar cuidado quanto à superficialidade dos métodos utilizados na avaliação, no controle e no monitoramento, visto que requerem conhecimentos e técnicas muitas vezes desconhecidas pelos profissionais que normalmente elaboram este documento. 
Não podemos esquecer que o PPRA é o principal programa preventivo contra a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, devendo contemplar o controle de todos os riscos que ameaçam a integridade e a saúde do trabalhador. Caso os profissionais responsáveis pela elaboração e implementação optem pela não citação dos riscos ergonômicos e de acidentes, eles não podem ser simplesmente esquecidos, passando a merecer abordagem em programas específicos, ficando estes em complemento ao PPRA. 
Tomemos por base para nossa reflexão um risco ergonômico clássico e que vem se agravando consideravelmente nos últimos anos, o Estresse, que se presente no ambiente de trabalho e não controlado pode provocar tensão muscular, problemas gastrointestinais, sudorese, lapsos de memória e até taquicardia. Mas como medir quantitativamente o estresse? Será que é confiável medí-lo apenas qualitativamente? Qualquer profissional tem competência para avaliar este tipo de risco? Não podemos esquecer-nos do o que considero como o principal questionamento acerca do tema: Como medir o nível de influência do estresse presente no ambiente externo? Ou seja, o estresse presente na vida pessoal. São questionamentos deste tipo que nos forçam a refletir com cautela sobre o tema. 
Para se obter o nível de estresse normalmente é aplicado um auto-teste, composto de perguntas, que dependendo das respostas, indicarão a probabilidade das pessoas terem problemas de saúde relacionados ao tema. Esta ferramenta de avaliação é bastante utilizada em todo o mundo, porém depende da percepção que cada um possui sobre o que é estressante, pois cada pessoa tem uma forma emocional diferente de enfrentar os problemas diários. 
Ao fazermos uma comparação com o risco físico ruído por exemplo, onde temos condições de identificar pontualmente as fontes geradoras presentes no ambiente de trabalho e avaliar quantitativamente o nível de exposição do trabalhador, conseguimos perceber o risco de fragilidade no método de avaliação do estresse, caso não seja realizada por profissionais competentes, pois sofre interferências de fatores qualitativos externos ao trabalho e até interpessoais, afetando a confiabilidade dos dados obtidos e apresentados no PPRA.
Deve-se então considerar que a citação dos riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA pode ser considerada como uma boa prática prevencionista, que requer a adoção de procedimentos e métodos sob avaliação de profissionais competentes, como Psicólogos e Fisioterapeutas Ocupacionais, entre outros. Evitando assim que o PPRA, ao invés de proteger ao trabalhador e à empresa, venha a prejudicá-los.

Recarga dos extintores de incêndio

        Os extintores de incêndio são previstos nas edificações para atender à necessidade de se efetuar o combate imediato ao incêndio, logo após o momento de sua detecção, permitindo o ataque ao sinistro ainda em sua origem, enquanto é constituído de pequenos focos.
       Segundo a NBR 12693:2010, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, extintor portátil é um aparelho manual constituído de recipiente e acessórios, contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio. A norma define ainda a existência de dois tipos de extintores, podendo ele ser considerado como portátil (com massa total até 25kgf) ou sobre rodas (com massa total superior a 25kgf), sendo este último caracterizado por sua maior capacidade de agente extintor.
          Os agentes extintores reconhecidos pela legislação brasileira são:

-       Água;
-       Espuma Química;
-       Espuma Mecânica;
-       Gás Carbônico;
-       Pó Químico Seco;
-       Pós Químicos Especiais;
-       Hidrocarbonetos Halogenados.

        Anualmente as empresas investem altos valores na recarga e manutenção de extintores de incêndio. Valores estes que representam uma considerável parcela nos orçamentos dos setores de segurança do trabalho. Porém estes valores podem ser reduzidos e seu excedente remanejado para o investimento em tecnologias mais eficazes de prevenção e combate a incêndios.
     No Brasil criou-se uma prática de realizar a recarga dos extintores a cada ano, as empresas que oferecem este tipo de serviço praticamente obrigam aos seus clientes seguir este procedimento ao determinarem nas etiquetas dos extintores a validade de um ano para a recarga realizada.
       A Norma Regulamentadora n°23 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que as operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no País. Apenas para o extintor tipo Espuma a Norma estabelece que seja recarregado anualmente.
       Conforme a NBR 12962:1998, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, recarga é a reposição ou substituição da carga nominal do agente extintor e/ou expelente. Esta Norma define também os intervalos máximos para realização da substituição dos agentes extintores. Sendo:

-     À base de água - intervalo máximo de 05 anos;
-       À base de espuma química - anualmente;
-       Espuma mecânica - cumprir as recomendações do fabricante do agente extintor;
-       À base de pó - substituir no período máximo definido pelo seu fabricante;
-       À base de dióxido de carbono - quando houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, ou no máximo a cada 05 anos;
-       À base de hidrocarbonetos halogenados - Substituído a cada 05 anos.


     Para os extintores em que a NBR12962/98 determina seguir as recomendações do fabricante do agente, é necessário que as empresas ao realizarem as recargas dos seus extintores, solicitem aos seus fornecedores a Nota Fiscal de compra do agente utilizado na recarga, onde o fabricante informa a validade do mesmo.
    Em alguns casos é possível somente realizar as recargas juntamente com o teste hidrostático, desde que o extintor durante este período se mantenha pressurizado ou com o percentual mínimo de carga nominal.
      Antes de sairmos mudando os intervalos para realização da recarga, é preciso dar também atenção às legislações estaduais, que em alguns casos exigem que os extintores sejam recarregados anualmente, independentemente de estarem com a carga completa. Como é o caso do estado de Minas Gerais.
      Contudo, não podemos esquecer que os extintores de incêndio são equipamentos vulneráveis e que quase sempre estão sujeitos a intempéries e condições especialmente agressivas, sendo necessário manter um programa eficaz de inspeções periódicas com a finalidade de verificar se estes permanecem em condições originais de operação.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Sustentabilidade - Nobre Lucro ou Lucro Nobre?


     Não há nada mais nobre para uma Organização que o LUCRO, não sendo diferente para as nações, pois é através do lucro que se mede a capacidade de perpetuidade em um cenário econômico e político cada vez mais competitivo e globalizado. Mas se o lucro é nobre, qual o seu problema e o que o torna tão discutível?
     Discutíveis são as mais variadas formas de obtenção do lucro. Desde o princípio o homem usufrui da mãe natureza para se manter e desenvolver, aliado ao desenvolvimento foram aumentando suas necessidades e seus desejos. Criando um ciclo vicioso onde o que se tem ou o que se alcançou nunca é o bastante.
     Passados os tempos, a humanidade se pergunta se é possível continuar a desenvolver-se as custas da já cansada mãe natureza. Que diante de tamanhas irresponsabilidades vem impondo as mais árduas conseqüências a medida que vai sendo destruída, assim podemos entender o aquecimento global, o derretimento das geleiras, a destruição da camada de ozônio, e tantas outras.
      Diante dos fatos, representantes de nações do mundo inteiro se reúnem para definir estratégias, planos, ações e sanções, como ocorrido em junho do ano passado na Rio+20, visando tornar nobre não somente o lucro, mas também a busca por ele. Buscando garantir que as futuras gerações tenham a oportunidade de conviver com a mãe natureza, porém, adotando uma postura de maior responsabilidade perante aquela que lhes trouxera ao mundo.